Desconto previdenciário de militares reformados por invalidez pode ser suspenso

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3024/2020, apresentado pelo coordenador da bancada do Rio no Congresso, Sargento Gurgel (PSL-RJ), que visa impedir o desconto previdenciário de militares reformados por invalidez, com vencimentos abaixo do teto do INSS, de R$ 6.433,57.

Antes da reforma do sistema de proteção social dos militares (Lei Federal 13.954/19), os militares inativos que recebiam abaixo do teto do INSS não contribuíam. A norma, que alcança as Forças Armadas, PMs e bombeiros, modificou essa regra.

Além de o desconto alcançar esse grupo, passou a incidir sobre a totalidade dos vencimentos. Com todas essas alterações, boa parte da categoria passou a relatar prejuízos financeiros.

Com isso, o objetivo do projeto é retomar a regra antiga adotada pelos estados, aplicando a cobrança somente aos militares inativos reformados por invalidez decorrente do exercício da função, que excedam o teto do INSS.

O texto prevê ainda que a contribuição incida sobre quem já estava em inatividade na data de publicação da Lei 13.954/2019, e que o militar possa optar, no prazo de 30 dias, pela não incidência da alíquota nova, se resguardando a formular a contribuição pelo cálculo aplicado anteriormente.

*Fonte: Coluna do Servidor, O DIA/RJ

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