Descobriu a doença ocupacional após a demissão? Saiba os seus direitos

Para um melhor entendimento do tema, previamente é necessário saber do que se trata as doenças ocupacionais. Em suma, são àquelas que estão relacionadas diretamente com o trabalho, ou seja, tratam de qualquer complicação física ou mental que tenha sido originada pelo exercício da atividade profissional.

Segundo a legislação trabalhista, cidadãos acometidos por doenças ocupacionais possuem o direito de poder se afastar das atividades, recebendo a chamada estabilidade provisória que nada mais é que o período no qual o funcionário tem seu emprego garantido, de modo que não pode ser dispensado pelo empregador (salvo em casos de justa causa ou força maior).

Contudo, é muito comum que o trabalhador somente tenha ciência do diagnóstico após uma eventual demissão. Neste caso, dependerá se o trabalhador está dentro do prazo ou não, que teria direito à estabilidade provisória.

Caso o trabalhador esteja dentro dos 12 meses nos quais ele teria direito ao benefício, ele poderá retornar ao emprego e receber o restante da sua estabilidade, mais os meses que deixou de receber. Por sua vez, se o cidadão não estiver dentro prazo, ele não poderá ser reintegrado ao antigo emprego, todavia, terá direito a uma indenização que corresponderá a todo período em que ele receberia a estabilidade provisória.

Com informações, Jornal Contábil.

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