Deputado quer garantir auxílio-funeral caso morte tenha sido por coronavírus

De autoria do deputado Boca Aberta (PROS/PR), o Projeto de Lei 921/2021, dispõe sobre o pagamento de auxílio-funeral aos dependentes de segurado de baixa renda filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha falecido em razão da covid-19 durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARSCoV-2). O pagamento do auxílio-funeral deverá ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

De acordo com o projeto, por morte do segurado do RGPS de baixa renda, será devido auxílio-funeral, aos dependentes ou ao executor do funeral, em valor correspondente a 2 (dois) salário mínimos vigente, independentemente de carência.

O objetivo do projeto é reforçar o direito a um funeral digno àqueles que vieram à óbito em razão de contaminação pelo coronavírus, uma vez que o falecimento gera um custo maior que as condições financeiras, dadas as limitações impostas pelo período de turbulência sanitária mundial.

O Estado precisa garantir as mínimas condições para que essas pessoas possam realizar o deslocamento dos entes, se for o caso, ou os preparativos do funeral em sua cidade, disse o parlamentar.

A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

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