Deputado apresenta novos recursos para realização de prova de vida pelo INSS

A prova de vida é um exame obrigatório para todos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e deve ser realizada anualmente com os objetivos de evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.

De acordo com o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu Art. 69, § 8º, a comprovação de vida deve ser feita nas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento.

Na tentativa de facilitar a vida de milhares de beneficiários, o deputado José Guimarães (PT/CE), apresentou o Projeto de Lei 2418/2021, que altera o § 8º do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para apresentar novos recursos por meio dos quais é possível realizar o exame de prova de vida em beneficiários do INSS.

De acordo com a proposta, a prova de vida poderá ser efetuada pelos seguintes meios:

  1. a) Nas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure o reconhecimento do beneficiário, mediante identificação por colaborador da instituição. O representante legal ou o procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS, também poderá realizar a prova de vida no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento;
  2. b) Remessa pelos Correios ou agências lotéricas ou por meios eletrônicos de atestado médico que comprove a vida em formulário padrão do INSS, com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado, para endereços disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social;
  3. c) Biometria facial em dispositivo digital por meio de plataforma mantida pelo Governo Federal, na forma do regulamento.

Não havendo médico na localidade, a comprovação de vida pode ser realizada mediante subscrição do formulário padrão por duas testemunhas, vedada a assinatura por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; ou poderá ser dada por outras autoridades da localidade, inclusive agentes comunitários de saúde e integrantes do Programa Saúde da Família. Os agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, incluindo os agentes indígenas de saúde, também poderão dar prova de vida, relativamente à população indígena da localidade.

Ainda de acordo com a proposta, após a aposentadoria, fica dispensado da prova de vida o beneficiário que continue a desenvolver suas atividades laborais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para o parlamentar, o PL apresenta outros meios de natureza mais humanizada a fim de melhorar a acessibilidade de determinados grupos com dificuldades específicas para que os beneficiários consigam realizar a prova de vida junto ao INSS.

A matéria aguarda despacho do presidente da Casa.

 

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