Depressão e transtornos mentais dão direito ao benefício por incapacidade temporária, informa INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, por meio de seu portal oficial, que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser concedido para segurados da autarquia com depressão e outros transtornos mentais.

Esses transtornos são causados por múltiplos fatores, que envolvem estresse, genética, abuso de substâncias e traumas que afetam os indivíduos, podendo incapacitá-los para a execução de suas atividades laborais de forma temporária ou permanente. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 5,8% da população brasileira sofre de depressão.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, além de ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses antes do período de incapacidade.

É possível solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio da plataforma Atestmed, no qual é realizada uma análise documental sem a necessidade de perícia médica, o que torna o procedimento mais célere. A solicitação é feita no site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central Telefônica 135.

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