Dependente de trabalhador falecido tem direito a saque-aniversário

Dependentes de trabalhadores falecidos têm direito a optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para isso, é necessário que as informações do familiar estejam registradas na Previdência Social ou em órgão pagador de pensão.

Não é necessário inventário para receber o benefício. Entretanto, se os valores das contas do FGTS já estiverem arrolados ao processo, nesse caso, o dependente deverá mostrar que é citado na Escritura Pública de Inventário.

Se o trabalhador não tiver cadastro no site da CEF, os herdeiros poderão criar um, a partir do Número de Identificação Social (NIS) ou do PIS/Pasep, além do CPF e outros dados pessoais.

Previdência Social