Essa ação pleiteia pela diferença resultante do reajuste de 25,94% concedido pelo governo federal,  em janeiro de 1995, aos servidores do Legislativo e do Judiciário, e o reajuste de 22,77% concedido, na mesma ocasião, aos servidores do Poder Executivo.

A União Federal, por meio da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, reconheceu a obrigação de promover o reajuste de 3,17% e o incorporou aos contracheques dos servidores em 1º de janeiro de 2002.

 

Todavia, restou saldar o passivo (atrasados do período de 01/1995 a 12/2001, deduzidos os valores pagos administrativamente, em parcelas, sempre nos meses de agosto e dezembro desde 12/2002).

 

  • 3,17% MPS (AO 1998.34.00.024345-9 /0035324-66.2003.4.01.3400 (Pj-e)

PAGA! Em regra esta ação já foi paga, porém ainda existem algumas peculiaridades de situações específicas a serem solucionadas.  

  • 3,17% INSS (AO 1998.34.00.020674-4 / 0028490-67.2000.4.04.0000 (Pj-e) / 01.00.038186-8 –2ª Vara – JF/DF)

Andamentos recentes: Está em curso a etapa de identificação dos beneficiários do título e consequente recolhimento dos documentos necessários para a apuração de valores eventualmente devidos.

É importante destacar que somente poderão ser beneficiados pelo título judicial os associados que não receberam administrativamente ou que não sejam beneficiários de outra demanda judicial relativa ao reajuste de 3,17%.

 

Os associados abrangidos por esse título devem encaminhar:

  • Procuração (Com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica).
  • Cópia dos documentos pessoais; (Ex: RG, CPF, CNH…)
  • Fichas financeiras ou contracheques de janeiro de 1995 a janeiro de 2002, a fim de que seja possível antecipar a análise contábil.