A Anasps ajuizou processos ao longo dos anos de 2016, 2017 e 2018 contra os aumentos dos planos da Geap – Autogestão em Saúde por considerá-los exorbitantes e abusivos, requerendo a nulidade das Resoluções nºs 99/2015, 168/2016 e 269/2017 que fixaram os recorrentes reajustes ao longo dos últimos anos.

Em 2016, não concordamos com o aumento de 37,55% e entramos com os processos judiciais nº s 2989-37.2016.4.01.3400 (22ª Vara) e 29024-34.2016.4.01.3400 (4ª Vara) os quais beneficiaram nossos associados, titulares ativos, inativos, pensionistas, constante de relação apresentada pela entidade, seus dependentes e grupo familiar (agregados), tendo o juiz definido que o aumento não poderia ser superior a 20%. Este foi o aumento repassado aos servidores da Previdência, associados da Anasps. Os demais participantes da Geap tiveram que pagar o aumento de 37,55%.

No ano de 2017, a Anasps também não aceitou o novo aumento abusivo de 23,44% e entrou com nova ação judicial de nº 008933-83.2017.4.01.3400 – 22ª Vara Federal – a qual teve como decisão e limitação a 21% de aumento para os associados da Anasps.

É importante ressaltar que nos anos de 2016 e 2017 os processos já transitaram em julgado não havendo mais prazo para qualquer ajuizamento de ação rescisória para embargar tais valores prevalecendo então o percentual mínimo aos nossos associados.

Em 2018, após novo aumento no percentual de 19,94% a Anasps entrou com nova ação Judicial, nº 1003097-78.2018.4.01.3400 – 21ª Vara JFDF, pleiteando a redução do aumento para os associados da Anasps, assim como o reconhecimento da responsabilidade por omissão da União na atribuição de supervisionar o convênio do plano de saúde firmado com a Geap e a responsabilidade ativa da União, na condição de membro permanente na gestão da Geap e detentora de poder decisório na situação de desequilíbrio financeiro que se encontra a Geap. Neste processo ainda não temos decisão favorável até a presente data, mas caso ocorra qualquer atualização daremos ampla divulgação.

Em 2019 foi ajuizada ação contra a cobrança retroativa e cumulada do reajuste de 2019 do plano de saúde da Geap. (Processo nº 0722625-51.2019.8.07.0001 / 715385-14.2019.8.07.0000, processo esse que está concluso para decisão na 8° Vara Cível de Brasília – TJDFT).

Por fim, mantendo a nossa missão de pleitear e tentar garantir todos os direitos dos associados, em 2020 foi ajuizada nova ação com intuito de combater o reajuste abusivo da Geap – processo nº 0702610-27.2020.8.07.0001, tramita na 25ª Vara Cível de Brasília, onde  encontra-se concluso para decisão e nova análise dos os requerimentos das partes.