A Anasps impetrou o mandado de segurança nº 1999.34.00.025802-1 (20ª Vara JF/DF), por meio do qual obteve decisão judicial favorável e que reconheceu o direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT para os auditores-fiscais aposentados e pensionistas nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade.

Após o êxito da ação, iniciamos a fase de execução coletando procurações dos interessados e integrantes da carreira em 2012, assim como iniciamos a apuração dos valores devidos a cada beneficiário. Neste momento já apresentamos todos os cálculos dos associados habilitados e aguardamos a manifestação do INSS em cada cumprimento de sentença.

Por oportuno, esclarecemos que tão logo sejam homologados os cálculos, remeteremos para a residência dos beneficiários uma carta informando o valor aprovado pelo Juízo e a previsão de pagamento.