DÚVIDAS FREQUENTES JURÍDICO


Servidor associado a Anasps tem direito ao desconto da GEAP?

Resposta: Sim. Somente os associados da época, que ingressaram nas ações em 2016 e 2017 se beneficiaram do acordo (os quais já foram homologados, inclusive). Os novos associados só terão direito através das novas ações coletivas em caso de êxito ou ações individuais a serem ajuizadas;

 AUMENTOAUMENTO
DEMAIS SERVIDORESASSOCIADOS ANASPS
201637,55%20%
201724,44%21%
201819,94% 19,94% – Aguardando decisão
20199,76%9,76%
202012,54%12,54% – Aguardando decisão

2021

7,56%

7,56%

2022

2,26%

2,26%

Caso Hipotético:

Família Anasps:

Beneficário Anasps

VínculoPlanoIdadeFaixa salarialValor PlanoPer CAPITACobrado no Contracheque
João AnaspsTitularGEAPSAUDE60acima de  R$7.500,00R$1.390,53R$ 124,33R$1.266,20
Maria AnaspsCônjugeGEAPSAUDE59 R$1.390,53R$ 124,33R$1.266,20
Pedro AnaspsFilhoGEAPSAUDE21 R$319,81R$ 102,97R$216,84
TOTAL DE DESCONTOR$2.749,23

Família Servidor:

Beneficário Anasps

VínculoPlanoIdadeFaixa salarialValor PlanoPer CAPITACobrado no Contracheque
Paulo Eduardo servidor TitularGEAPSAUDE60acima de  R$7.500,00R$1.626,03R$ 124,33R$1.501,70
Claudia Maria ServidoraCônjugeGEAPSAUDE59 R$1.626,03R$ 124,33R$1.501,70
João Paulo ServidorFilhoGEAPSAUDE21 R$373,97R$ 102,97R$271,00
TOTAL DE DESCONTOR$3.274,40

Caso Hipotético:

Família Anasps:

Família Servidor:

 

Quais planos da GEAP fazem parte das ações da Anasps?

Resposta: A Anasps, com o objetivo de esclarecer dúvidas de seus associados, informa que a eventual alteração em planos de saúde da Geap não exclui os benefícios alcançados pela Anasps em favor de seus associados, desde que se refiram aos seguintes planos: Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde II e GeapFamília, ou seja, os beneficiários destes planos continuam amparados pelos acordos e processos ajuizados.

É importante destacar que o plano GeapEstadual não se enquadra nas regras, por ter sido criado posteriormente ao ajuizamento da ação.

Como o associado faz para requerer AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR sem arcar com coparticipação?

Resposta: Este benefício é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade. Para requerer a abstenção da coparticipação o associado deve primeiramente entrar em contato com o departamento jurídico para confirmar que estava ativo á época e foi incluído em nossa ação no ano de 2016 (na qual temos liminar favorável). Em posse de tais informações o associado deve se dirigir ao RH e apresentar a certidão de nascimento junto com a cópia da decisão requerendo administrativamente então a abstenção da cobrança em seu contracheque.

Como associado faz para requerer o Pecúlio da Geap?

Resposta: Primeiro passo é saber se o associado faz parte da ação PECÚLIO FACULTATIVO DA GEAP – RECEBIMENTO INTEGRAL. O objetivo dessa ação é o recebimento integral do pecúlio em vida (e pagamento do percentual remanescente de 80% a todos os peculistas que já se aposentaram e receberam os 20% relativos ao AFA- Auxílio Financeiro por Aposentadoria)

Para solicitar o pagamento do pecúlio o associado deve entrar em contato a VIVA PREVIDÊNCIA através do número: 0800 720 5600 e infelizmente receber valores inferiores a sua contribuição ou então;  aguardar a nossa ação coletiva a qual encontra-se em recurso ou ajuizar ação individual através de nossa assessoria jurídica requerendo os valores integrais. 

Em caso do falecimento do peculista, os herdeiros devem entrar em contato diretamente com a VIVAPREV para receber os valores integrais

Como saber se o associado tem direito ao PIS PASEP?

Resposta: Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Além disso, é necessário que não tenha sido feito saque total dos valores depositados, ou, caso efetuado, tenha ocorrido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. 

A Anasps possui a ação de forma coletiva, porém orienta os seus associados a entrarem em contato com a assessoria jurídica individual no intuito de evitar lesão pelo fato prescricional de direito de pleitear tal atualização. 

De toda forma o associado precisa se dirigir á uma agencia do Banco do Brasil e solicitar seu extrato de saldo PIS/PASEP por toda a sua vida funcional e então entrar em contato com nosso 0800 810 9090 para agendar horário com o advogado, bem como para que o contador possa elaborar os cálculos e verificar o prosseguimento   da ação. 

O que é o processo de DIFERENÇA SALARIAL DE 28,86% pela ANASPS?

Resposta:  refere-se ao aumento salarial dos servidores militares sem o devido aumento aos servidores dos outros poderes, quais sejam, legislativo, executivo e judiciário.  Tem direito à diferença salarial de 28,86% os servidores ativos no período a contar de janeiro/93 a março/98. Diante de tal situação, visto que à época existia isonomia de aumento a todos os servidores, ajuizamos a ação, a qual visa a extensão aos servidores civis, conforme determinava a Constituição Federal. 

Como saber se associado faz parte do processo da ação 28%? 

Resposta: A Anasps ajuizou 6 ações com este objeto entre os anos de 1995 a 1999. Para saber se faz parte de algum destes grupos, é necessário que o servidor estivesse associado no período (Visto que só representamos associados ativos). Após tal verificação o mesmo poderá confirmar através de sua relação de processos individual em qual processo foi incluído bem como confirmar se enviou a procuração de autorização, no período solicitado.

Em que ações os associados estão incluídos?

Resposta: A inclusão do associado em ações judiciais depende da data de filiação à Anasps e da data da ata de autorização da ação nas reuniões de diretoria. Para que o associado tenha informações detalhadas sobre a sua relação de processos deve entrar em contato com o jurídico através dos canais de atendimento para verificar se o associado está abrangido na ação ou não;

Associado tem direito a fazer parte das ações coletivas a partir de quando?

Resposta: Somente entrarão nas ações coletivas os associados filiados até a data da assembleia que autoriza a ação. Caso o servidor se filie a Anasps em data posterior a assembleia, mesmo que a ação seja impetrada após sua filiação, o associado não será incluído no processo.

Associado faleceu e tinha ação em seu nome, como faz para os filhos e dependentes requerer o direito da ação que está em tramitação?

Resposta: Esclarecemos que as ações ajuizadas em nome do(a) associado(a) passam a fazer parte do espólio (bens deixados pelo falecido) por ocasião do seu falecimento. O momento oportuno para habilitar o(s) herdeiro(s) é quando o processo entra na fase de execução. Ou seja, em caso de êxito judicial nas ações ajuizadas, entraremos em contato (por carta), pelo endereço que consta em nosso cadastro (é necessário sempre manter o endereço atualizado) a fim de solicitarmos autorização para que o nome dele conste na execução e de informar quais providências deverão ser adotadas para que os herdeiros recebam os montantes provenientes das ações.  

Associado que estiver inadimplente e ganhar ação tem direito ao recebimento?

Resposta: O associado não perde o direito da ação, mas há diferença, pois, o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios, é alterado para 20% em caso de associado inativo ou inadimplente;

Associado que já recebeu administrativamente, pode receber pela via judicial? 

Resposta: Não! Após o ajuizamento de algumas ações, o governo propôs acordo parcelando o dinheiro. Quem aderiu não pode receber na via judicial. 

Associado que já recebeu por outro processo. Pode receber também pela ação impetrada pela Anasps? 

Resposta: Não! O recebimento na via judicial em duplicidade pelo mesmo objeto da ação, causa litispendência sendo que atualmente inclusive o associado que assim o fizer poderá ser condenado por litigância de má fé a restituir os valores aos cofres públicos com a devida atualização monetária. 

O que é a PROGRESSÃO FUNCIONAL? Quem tem direito ao recebimento? 

Resposta: A progressão Funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício. 

Devido a uma alteração legislativa em Julho de 2007, foi publicada a Lei nº 11.501, que entre outras providencias, alterou o período da progressão de 12 para 18 meses.  Desta forma, têm direito á este processo, os servidores ativos no período entre 2007 á 2016, momento no qual devido outra alteração legislativa a progressão retornou ao padrão de 12 meses. 

Para maiores detalhes sobre qual processo o servidor fora incluído, é necessário que o associado verifique em sua listagem processual individual a sua situação de forma pormenorizada. 

Dicas importantes: 

Declaração de recebimento de ações judiciais pela ANASPS não gera cancelamento de outras ações diretamente. É necessário declarar formalmente a renúncia de ações análogas, em todos os outros lugares bem como renunciar aos processos da Anasps, quando recebeu por outro processo.

Qual a diferença entre RPV e Precatório? 

RPV (Requisição de pequeno valor): Até 60 salários mínimos. Prazo para pagamento de até 60 dias após a autuação pelo TRF1.

PRECATÓRIO:  Acima de 60 salários mínimos. Pagamento feito até o final do exercício seguinte no qual foi autorizado, através da inclusão em precatório.

Servidor já aposentado continua contribuindo para previdência Social?

Resposta: Sim. A Emenda Constitucional nº 41 estabeleceu que no RPPS, o servidor público aposentado pode voltar a contribuir, caso o valor dos proventos de sua aposentadoria ou pensão deixada para seus dependentes, ultrapasse o teto estabelecido para os benefícios do RGPS, hoje no valor de R$ 6.101,06.

Os servidores públicos aposentados, os mesmos não precisavam contribuir até o advento da Emenda Constitucional nº 41/03. Com a edição da Emenda Constitucional nº 41, publicada no dia 31/12/2003, foi inserido o §18 ao art. 40 da CF/88, cujo comando autoriza a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões que superem o teto do RGPS, com alíquota igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

 É importante lembrar que cada processo tem uma tramitação peculiar. Desta forma, ocorrem sim divergências de tramitação para as quais o associado precisa estar ciente e assim evitar comparações do curso entre ações.