Dentista é acusada por acumular remuneração do TRT com aposentadoria por invalidez

A Justiça Federal da Paraíba condenou a dentista Tália Dias Bezerra, a restituir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na quantia de R$ 259.708,92.
A dentista acumulava indevidamente vencimentos pagos pelo TRT com benefício previdenciário – aposentadoria por invalidez – pago pelo INSS, no período de 7 de dezembro de 2001 a 10 de setembro de 2012, quando foi devolvida pelo TRT-13 ao órgão de origem (IASS/PB), afrontando o que determina o artigo 48 do Decreto 3.048/99.
Para o MPF, há completa incompatibilidade na percepção de aposentadoria por invalidez com remuneração da ativa, sendo que a conduta voluntária, portanto, dolosa, causou significativo prejuízo ao erário, especialmente ao INSS. wTZLUP67wyQ

Previdência Social