Demora na vacinação traz maior impacto econômico, aponta relatório da IFI

Quanto mais tempo o governo demorar a vacinar a população, maior será o impacto econômico. O alerta está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do mês de março, divulgado nesta segunda-feira (22) pela Instituição Fiscal Independente (IFI). De acordo com o texto, cada mês de isolamento social, necessário para conter o avanço pandemia, significa um ponto percentual a menos no crescimento do produto interno bruto (PIB).

O quadro fiscal continua a ser o nó a desatar para o médio prazo. Mas, como vimos, as perspectivas de recuperação da economia (e das receitas, consequentemente) estão diretamente associadas ao sucesso no combate à pandemia. A vacina é o passo zero ainda não dado para valer”, apontou o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto.

A vacinação em massa como forma de retomar a confiança no Brasil foi defendida no último domingo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em uma live na internet, ele admitiu que a vacinação é a melhor política fiscal, a mais barata e a de maior impacto sobre a oferta.

O relatório do IFI aponta risco de recessão técnica no primeiro semestre. O texto diz que, caso o PIB registrasse variação nula em todos os trimestres de 2021, a atividade econômica ainda apresentaria crescimento de 3,6% no ano, graças à “forte herança estatística positiva” do último trimestre de 2020. Mesmo assim, segundo o RAF, a projeção atual é menor e está em 3%.

Como o primeiro semestre do ano deve ter desempenho fraco, a estimativa depende de uma recuperação no segundo semestre, que, por sua vez, depende da vacinação. O recrudescimento da crise sanitária, segundo o IFI, pode provocar rodada de revisões baixistas para o PIB. “Dessa forma, é possível que a atual projeção de crescimento econômico da IFI, de 3%, possa se transformar, rapidamente, em patamar máximo para 2021”.

Recuo

O recuo do PIB em 2020 foi de 4,1% em 2020, com desaceleração no quarto trimestre influenciada pela redução do auxílio emergencial. Segundo o relatório, a aceleração da inflação e o avanço da pandemia contribuíram a diminuição do consumo. O resultado ficou acima da estimativa apresentada no RAF de fevereiro, de -4,5%, e poderia ter sido pior sem o auxílio emergencial.

Não fosse o impulso gerado pelo pagamento do auxílio emergencial, cujo gasto somou R$ 293,1 bi entre abril e dezembro do ano passado (montante equivalente a 4% do PIB), o impacto negativo sobre o PIB decorrente da retração do consumo das famílias teria sido ainda mais expressivo”, aponta o estudo.

Taxa de juros

O relatório também trata da elevação da taxa Selic em 0,75 ponto percentual em 17 de março, de 2% para 2,75% ao ano. Segundo o texto, a redução da percepção do risco fiscal, a condução responsável do país na pandemia e a aceleração da imunização da população poderiam contribuir para atenuar as pressões sobre a taxa de câmbio e a elevação dos juros.

Desemprego

A taxa de desemprego no Brasil atingiu 13,9% da força de trabalho no quarto trimestre de 2020, três pontos percentuais acima do registrado no mesmo período do ano anterior. Esse resultado, segundo o IFI, reflete o declínio da força de trabalho e da população ocupada. A taxa só não foi maior, como aponta o relatório, porque parte das pessoas que perderam o emprego deixaram a força de trabalho. “A pandemia tem afetado a demanda (contratações) e a oferta (participação) ”, diz o texto.

Em termos absolutos, a população ocupada diminuiu em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, passando de 94,6 milhões no trimestre encerrado em dezembro de 2019 para 86,1 milhões no mesmo período de 2020, 8,9% a menos. Apesar de o rendimento médio real ter subido 2,7% (de R$ 2.440 para R$ 2.507), a massa salarial registrou variação de -6,5% no período, em razão do número menor de pessoas empregadas.

Com informações Agência Senado

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Comunicado 1

Vetado projeto que dava acesso à internet a alunos e professores da rede pública

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou totalmente o projeto de lei (PL 3.477/2020) que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Entre as razões do veto, o presidente afirma que a medida não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os ministérios da Economia e da Educação destacaram que a proposta aumentaria a alta rigidez do orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição federal.

O governo também afirma estar empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender a demanda da sociedade por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, como o Programa de Inovação Educação Conectada (Piec), o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) e o Programa Brasil de Aprendizagem, ainda em fase de elaboração.

O veto ainda será apreciado pelo Congresso em data a ser definida.

Proposta

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro. Com relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a medida determinava repasse de R$ 3,5 bi da União para estados, Distrito Federal e municípios. A fonte de recursos para o programa seria o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

De acordo com Alessandro, os recursos iriam assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, seriam beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também seriam beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O texto estabelecia ainda um prazo de seis meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte.

Com informações Agência Senado

Comunicado 2

Congresso derruba veto à indenização de agentes da saúde incapacitados pela Covid

O Senado confirmou, a decisão da Câmara dos Deputados pela derrubada de oito vetos do presidente Jair Bolsonaro a proposições aprovadas pelos parlamentares. Entre itens retomados pelo Congresso está a concessão de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19. O projeto que concedia a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo presidente. Os vetos seguem para a promulgação.

Os oito vetos foram votados primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foram apreciados pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.

Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.  

Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão — disse Otto ao rejeitar o veto.

Com a retomada do texto do projeto, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto retomado também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia — lembrou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento

Com informações Agência Senado

Serrote

Em 2019 e 2020, os dois primeiros anos do governo Bolsonaro, a Polícia Federal abriu 76 procedimentos para apurar supostas violações à Lei de Segurança Nacional, 285% a mais do que em 2015 e 2016Por outro lado, o uso da norma não se restringe a tentativas de calar críticos do presidente. O ministro do STF Alexandre de Moraes baseou-se nela para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após ele fazer diversas ameaças aos ministros do Supremo –No início de março, o apresentador Danilo Gentili também se tornou alvo de queixa-crime da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, que afirma que ele teria infringido a Lei de Segurança Nacional ao escrever em uma mensagem no Twitter: “Eu só acreditaria que esse país tem jeito se a população entrasse agora na câmara e socasse todo deputado que está nesse momento discutindo PEC de imunidade parlamentar (sic)”.

Mirante

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado rebateu críticas feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao trabalho do órgão. Em audiência na comissão temporária da covid-19 Guedes disse que o órgão (IFI) “tem previsões muito fracas” e “trabalha mal”. A IFI destacou que afirmações atribuídas a ela pelo ministro não são verdadeiras.

Em nota assinada por seus diretores e conselheiros, o órgão informa que não prevê recessão ou rompimento do teto no ano de 2021, como Guedes alegou. Também não previu que a dívida pública atingiria 100% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, ao contrário do que disse o ministro.

O RAF de março — edição mais recente do estudo fiscal mensal publicado pela IFI — projeta um crescimento de 2,99% do PIB para 2021 (não uma recessão), e faz observações sobre o impacto negativo de medidas de restrição à circulação nessa taxa. A previsão para o teto de gastos é que ele seja rompido em 2025, com risco moderado de isso acontecer antes. Quanto ao endividamento do setor público, estima-se que ele encerrará o ano em 92,67% do PIB.

Auxiliares do Bolsonaro (quem? Quem?) Disseram à Folha de S. Paulo que a mensagem de Arthur Lira ao presidente foi: “ou eu ou Ernesto Araújo”.

-No momento mais grave da pandemia, o CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocou a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi criado uma Comissão Organizadora composta por 12 (doze) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, incluindo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, quais sejam: a) Aldenora Gomes González (Vice-presidente) e Aguinaldo Humberto Leal representando o segmento de Usuários; b) Carlos Nambu e Edna Aparecida Alegro, representando o segmento de Entidades; c) Irene Rodrigues da Silva e Vânia Maria Machado, representando o segmento de trabalhadores; e d) Miguel Ângelo Gomes Oliveira (Presidente), Solange Teixeira, Becchara Rodrigues de Miranda, Marcos Maia Antunes, André Rodrigues Veras e Danyel Iório de Lima representantes governamentais.

-Eduardo Pazuello disse a Marcelo Queiroga, diante das câmeras, ter sofrido ‘ações orquestradas’ pela sua demissão. Trechos do vídeo foram divulgados (24) pela CNN Brasil.

Em fevereiro, nós tivemos aqui uma ação de um grupo interno nosso, isso também não pode ter nenhuma… (virando-se para Queiroga) vai ter tiro de fora e de dentro, o tempo todo. (Olhando de volta para a câmera) E esse grupo tentou empurrar uma pseudonota técnica que nos colocaria em extrema vulnerabilidade”, disse Pazuello.

Pazuello disse que foram oito atores e oito as ‘ações orquestradas’ contra o ministério, e contou a Queiroga ter previsto que ‘não chegaria’ ao dia 20 de março.

-A Câmara aprovou e vai à sanção o PLP (projeto de lei complementar) 266 de 2020. O projeto autoriza a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e 6 universidades federais a contratar servidores. O projeto abre as exceções no artigo 8º da lei complementar 173 de 2020. O dispositivo impede que União, Estados e municípios façam concursos públicos e contratem funcionários até 31 de dezembro de 2021.

Parte inferior do formulário

A proposta foi aprovada por 436 votos a 30 e uma abstenção. Projetos de lei complementar precisam de apoio da maioria absoluta dos 513 deputados. Ou seja, 257, independentemente do número de votantes.

Em 8 meses (de maio a dezembro de 2021), os cargos a serem ocupados nessas universidades devem custar cerca de R$ 66,9 milhões. O valor por ano seria de R$ 100,3 milhões.

-A Ebserh é vinculada ao Ministério da Educação. Administra hospitais universitários. As outras 6 entidades incluídas no projeto são:

Catalão – Universidade Federal de Catalão, desmembrada da Universidade Federal de Goiás em 2018;

Jataí – a Universidade Federal de Jataí, desmembrada da Universidade Federal de Goiás em 2018;

Rondonópolis – Universidade Federal de Rondonópolis, desmembrada da Universidade Federal de Mato Grosso em 2018;

Parnaíba – Universidade Federal do Delta do Parnaíba, desmembrada da Universidade Federal do Piauí em 2018;

Pernambuco – Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, desmembrada da Universidade Federal Rural de Pernambuco em 2018;

Tocantins – Universidade Federal do Norte do Tocantins, desmembrada da Universidade Federal do Tocantins, em 2019

Central dos servidores

-Promover, a partir de 31 de março de 2021, no âmbito do Comando da Marinha:

I – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo da Armada: Contra-Almirante PAULO RENATO ROHWER SANTOS; e Contra-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA;

II – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo da Armada: Capitão de Mar e Guerra GUSTAVO CALERO GARRIGA PIRES;

Capitão de Mar e Guerra JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO;

Capitão de Mar e Guerra ADRIANO MARCELINO BATISTA; e Capitão de Mar e Guerra EMERSON GAIO ROBERTO;

III – ao posto de Almirante de Esquadra, do Corpo de Fuzileiros Navais: Vice-Almirante (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES;

IV – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Fuzileiros Navais: Contra-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS;

V – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Fuzileiros Navais: Capitão de Mar e Guerra (FN) REINALDO REIS DE MEDEIROS;

Capitão de Mar e Guerra (FN) LUIS MANUEL DE CAMPOS MELLO; e

Capitão de Mar e Guerra (FN) PAULO ROBERTO SARAIVA;

VI – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Intendentes da Marinha: Contra-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO;

VII – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Intendentes da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (IM) LUIS GUSTAVO SIMÕES VAGOS;

Capitão de Mar e Guerra (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO; e

Capitão de Mar e Guerra (IM) GUSTAVO PEREIRA PINTO;

VIII – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Saúde da Marinha: Contra-Almirante (Md) HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES; e

IX – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Saúde da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (Md) VICENTE GARCIA RAMOS.

-Agregar, a partir de 10 de junho de 2021, o Contra-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX, do Comando da Marinha, para exercer o cargo de Comandante da Combined Task Force 151 (CTF151), no Reino do Bahrein.

-Nomeações, a partir de 1º de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa:

O Vice-Almirante ALEXANDRE RABELLO DE FARIA, do Comando da Marinha, para exercer o cargo de presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa.

-Exonerar, ex officio, a partir de 31 de março de 2021, por necessidade do serviço, o General de Brigada Combatente ULISSES DE MESQUITA GOMES, do Comando do Exército, do cargo de Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, passando à situação de adido à 7ª Brigada de Infantaria Motorizada.

-O General de Brigada Combatente ULISSES DE MESQUITA GOMES, do Comando do Exército, para exercer o cargo de adido do exército nos Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, deixando de ficar adido à 7ª Brigada de Infantaria Motorizada e passando à situação de adido à Secretaria-Geral do Exército.

-Exonerar, ex officio, a partir de 1º de abril de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

-Contra-Almirante SÉRGIO LUCAS DA SILVA do cargo de diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa; e

Contra-Almirante (Md) ANTONIO CARLOS BARBOSA NARDIN LIMA do cargo de diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.

-Transferir, ex officio, a partir de 31 de março de 2021, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

Almirante de Esquadra (FN) PAULO MARTINO ZUCCARO; e

Vice-Almirante (Md) LUIZ CLAUDIO BARBEDO FRÓES.

-Nomear, a partir de 31 de março de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

Almirante de Esquadra MARCELO FRANCISCO CAMPOS, para exercer o cargo de secretário-geral da marinha;

Almirante de Esquadra WLADMILSON BORGES DE AGUIAR, para exercer o cargo de diretor-geral de Navegação, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa;

Almirante de Esquadra (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES, para exercer o cargo de comandante-geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

Vice-Almirante (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA, para exercer o cargo de comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra.

Vice-Almirante (Md) HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES, para exercer o cargo de diretor de Saúde da Marinha.

Vice-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO, para exercer o cargo de diretor de Finanças da Marinha.

Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS, para exercer o cargo de diretor do Hospital Naval Marcílio Dias.

Contra-Almirante (FN) ROGÉRIO RAMOS LAGE, para exercer o cargo de comandante da Divisão Anfíbia; Contra-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS, para exercer o cargo de diretor da Escola de Guerra Naval.

Contra-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO, para exercer o cargo de comandante da 2ª Divisão da Esquadra.

Contra-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA, para exercer o cargo de comandante do 6º Distrito Naval.

Contra-Almirante ROGERIO DA ROCHA CARNEIRO BASTOS, para exercer o cargo de diretor de Obras Civis da Marinha.

Contra-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS, para exercer o cargo de comandante da Tropa de Reforço.

Contra-Almirante (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS, para exercer o cargo de comandante naval de Operações Especiais.

Contra-Almirante (Md) CÉSAR AURÉLIO SERRA, para exercer o cargo de vice-diretor do Hospital Naval Marcílio Dias.

Contra-Almirante (Md) ANTONIO CARLOS BARBOSA NARDIN LIMA, para exercer o cargo de diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha.

Contra-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO, para exercer o cargo de comandante da Força Aeronaval.

Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID, para exercer o cargo de comandante da Força de Superfície.

Contra-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior da Esquadra.

Contra-Almirante (IM) LUIS GUSTAVO SIMÕES VAGOS, para exercer o cargo de diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha.

Contra-Almirante (FN) REINALDO REIS DE MEDEIROS, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra.

Contra-Almirante (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO, para exercer o cargo de diretor de Administração da Marinha.

Contra-Almirante GUSTAVO CALERO GARRIGA PIRES, para exercer o cargo de subchefe de Operações do Comando de Operações Naval.

Contra-Almirante JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO, para exercer o cargo de subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada.

Contra-Almirante ADRIANO MARCELINO BATISTA, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval.

Contra-Almirante EMERSON GAIO ROBERTO, para exercer o cargo de diretor de Aeronáutica da Marinha.

Contra-Almirante (IM) GUSTAVO PEREIRA PINTO, para exercer o cargo de diretor de Gestão Orçamentária da Marinha.

-Transferir, ex officio, a partir de 31 de março de 2021, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

Contra-Almirante (IM) MARCOS INOI DE OLIVEIRA; Contra-Almirante EDUARDO AUGUSTO WIELAND; e Contra-Almirante SERGIO GAGO GUIDA.

-Exonerar, ex officio, a partir de 31 de março de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

Almirante de Esquadra MARCOS SILVA RODRIGUES do cargo de secretário-geral da Marinha; Almirante de Esquadra MARCELO FRANCISCO CAMPOS do cargo de diretor-geral de Navegação.

Almirante de Esquadra (FN) PAULO MARTINO ZUCCARO do cargo de comandante-geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

Vice-Almirante (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES do cargo de comandante da força de Fuzileiros da Esquadra;

Vice-Almirante (Md) LUIZ CLAUDIO BARBEDO FRÓES do cargo de diretor de Saúde da Marinha;

Vice-Almirante (IM) WAGNER CORRÊA DOS SANTOS do cargo de diretor de Finanças da Marinha;

Vice-Almirante ALEXANDRE RABELLO DE FARIA do cargo de diretor de Gestão de Programas da Marinha;

Contra-Almirante (Md) HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES do cargo de diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

Contra-Almirante (FN) RICARDO HENRIQUE SANTOS DO PILAR do cargo de comandante da Divisão Anfíbia;

Contra-Almirante (IM) SERGIO HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA do cargo de diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;

Contra-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS do cargo de chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;

Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS do cargo de vice-diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

Contra-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO do cargo de Diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha;

Contra-Almirante (IM) MARCOS INOI DE OLIVEIRA do cargo de diretor de Administração da Marinha;

Contra-Almirante (FN) ROGÉRIO RAMOS LAGE do cargo de comandante naval de Operações Especiais;

Contra-Almirante (Md) JOSÉ EDMILSON FERREIRA DA SILVA do cargo de diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;

Contra-Almirante PAULO RENATO ROHWER SANTOS do cargo de comandante da Força Aeronaval;

Contra-Almirante EDUARDO AUGUSTO WIELAND do cargo de comandante da 2ª Divisão da Esquadra;

Contra-Almirante SERGIO GAGO GUIDA do cargo de comandante do 6º Distrito Naval;

Contra-Almirante MARCIO DE VASCONCELLOS ROCHA do cargo de diretor de Obras Civis da Marinha;

Contra-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA do cargo de diretor da Escola de Guerra Naval;

Contra-Almirante ROGERIO DA ROCHA CARNEIRO BASTOS do cargo de comandante da Força de Superfície;

Contra-Almirante (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS do cargo de comandante da Tropa de Reforço;

Contra-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO do cargo de diretor de Aeronáutica da Marinha

Contra-Almirante MARCELO MENEZES CARDOSO do cargo de chefe do Estado-Maior da Esquadra;

Contra-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX do cargo de chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval; e Contra-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO do cargo de subchefe de Operações do Comando de Operações Navais.

-Nomear a partir de 1º de abril de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

Contra-Almirante SÉRGIO LUCAS DA SILVA, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa;

Contra-Almirante (Md) VICENTE GARCIA RAMOS, para exercer o cargo de diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas;

Contra-Almirante (FN) PAULO ROBERTO SARAIVA, para exercer o cargo de subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

-Transferir, ex officio, a partir de 15 de março de 2021, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

Contra-Almirante (FN) RICARDO HENRIQUE SANTOS DO PILAR; e Contra-Almirante (IM) SERGIO HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA.

-Exonerar, ex officio, a partir de 1º de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR, do Comando da Marinha, do cargo de Adido Naval nos Estados Unidos da América.

-Nomear, a partir de 1º de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES, do Comando da Marinha, para exercer o cargo de adido naval nos Estados Unidos da América.

Previdência Social