Demora em informar óbitos faz INSS perder R$ 850 mi por ano

A Previdência Social está tendo um prejuízo anual de cerca de R$ 850 mi por conta da demora dos cartórios em avisar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a morte de beneficiários.

Os benefícios, chamados de benefícios pós-óbito, são pagos no período entre a morte da pessoa e a baixa nos registros do governo federal.

Por lei, os cartórios de registro civil têm até o décimo dia do mês subsequente à morte para comunicar o INSS. Ou seja, se uma pessoa morre no dia 1° de um mês, pode ser que o óbito só seja incluído nos arquivos do governo 40 dias depois.

De acordo com o procurador-chefe do INSS, Adler Anaximando, não é ilegal, mas, só a demora de envio dessas informações no sistema, dentro do prazo legal, faz com que a Previdência pague até duas competências para alguém que já morreu. Ele ainda acrescenta que o total de benefícios pagos pós-óbito somam cerca de R$ 1 bi por ano, mas que o INSS só consegue recuperar entre R$ 100 mi e R$ 150 mi.

 

Parcerias

Em uma ação em conjunto com o Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela normatização dos cartórios, o INSS pretende até o fim deste ano reduzir para 24 horas o tempo de comunicação dos óbitos por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

O projeto teve início de maneira experimental em Pernambuco, onde a média, passou de 26 dias para que o INSS tivesse os dados dos óbitos para sete dias. Com isso, a economia com pagamentos indevidos foi em torno de R$ 3 mi por mês.

Além de Pernambuco, o INSS já firmou acordos de cooperação com tribunais de Alagoas, Bahia e Distrito Federal. Os próximos estados que poderão ter o modelo implantado são Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Sergipe e Maranhão.

A expectativa do órgão é ter acordos com todas as 27 unidades da federação até dezembro.

Previdência Social