Demissão de servidor após PAD gera inelegibilidade automática, reafirma TSE

Os servidores que forem demitidos do serviço público em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estão automaticamente inelegíveis, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão monocrática do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Consultor Jurídico

Previdência Social