Defesa institucional dos servidores públicos pela Advocacia-Geral da União; Anasps acompanha!

Nesta segunda-feira (21), foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), o PL 4029/2024 que dispõe sobre as atribuições da Advocacia-Geral da União, quanto à defesa institucional de servidores públicos, em razão do desempenho de suas atribuições legais.

De acordo com o projeto, o servidor público federal fará jus à assistência jurídica integral da Advocacia-Geral da União, quando estiver respondendo a processo cível ou penal em decorrência de ato praticado no exercício de sua função institucional, ou em razão dela, quando o órgão que o servidor estiver vinculado, dispuser de advocacia própria, caberá a ela sua defesa. O servidor poderá optar por advogado particular e poderá solicitar reembolso dos gastos.

Próximos passos: a matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A Anasps acompanhará o andamento do projeto e se compromete a manter você, servidor, sempre bem informado. Fique de olho em nosso site, para não perder nenhum conteúdo.

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