Decreto que regulamenta trabalho temporário é publicado

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), o decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974. O documento que foi assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O Decreto n° 10.060, diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados os direitos como: remuneração equivalente à aquela  percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou clientes, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado. Já a jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, 8h diárias. 

 

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