Decreto que institui o Grupo de Trabalho para debater regulação de previdência complementar é publicado

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.543 de 1° de junho de 2023 que institui o Grupo de Trabalho para discutir propostas relacionadas à revisão da regulação do segmento fechado da previdência complementar. Segundo o texto, o objetivo é apresentar propostas para a melhoria da categoria.

O Decreto explica quais os membros podem fazer parte. São eles: o Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, um representante do Departamento de Políticas e Diretrizes da Previdência Complementar de Regime Próprio e Complementar, representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, além de representantes de órgãos e entidades do governo e de segmentos da sociedade civil.

O Grupo de Trabalho se reúne em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário, por meio do coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis. Poderão ser instaurados até três comissões temáticas: a) avaliação e registro de títulos e valores mobiliários, processo de escolha de dirigentes e conselheiros e equacionamento de déficit atuarial relativo ao exercício de 2022; b) retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão; c) procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios.

Cada comissão, tem um prazo de sessenta dias e pode ser prorrogada uma vez por igual período mediante a solicitação do coordenador. Vale ressaltar que ela será composta, no máximo, por dezoito membros cada uma.

Reuniões

O Decreto ressalta, ainda, como cada reunião poderá ser organizada. Para os membros que se encontrarem no Distrito Federal, as reuniões poderão acontecer tanto presencialmente quanto virtualmente por meio de videoconferência nos termos disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Já os membros que se encontrarem em outros estados, podem participar das reuniões por meio de videoconferência.

Ainda de acordo com o texto, o Grupo de Trabalho tem a duração de até cento e oitenta dias contados a partir da data de sua instauração e pode ser prorrogável. Para acessar o Decreto na integra, acesse o link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.543-de-1-de-junho-de-2023-487772574

 

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