Decreto pode ser o primeiro passo para privatização da Previdência dos servidores públicos

O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias. Ou seja, o Decreto nº 10.620/21 desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem, transferindo-os ao Ministério da Economia, em Brasília, e concentrando no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

As aposentadorias e pensões de autarquias e fundações serão remetidas ao INSS, mesmo aqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) da Lei 8.112/90, já que os celetistas naturalmente já vão para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Conforme artigo publicado no portal do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria parlamentar), “o decreto foi apresentado como” um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios.

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai ao sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em 2 instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio.

Os da Administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje.

*Fonte: Correio Braziliense

ASMETRO-SN

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