Decreto para contratar militares para INSS

(Foto: PR | Senado)

 

DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 

DECRETA

 

Âmbito de aplicação 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, quanto à contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. A contratação de que trata o caput somente poderá recair sobre os militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados. 

 

Autorização para a contratação 

Art. 2º A contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Economia, por meio de análise da demanda formulada pelo órgão ou pela entidade requerente. 

  • 1º O pedido de autorização para a contratação de militar inativo será encaminhado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade requerente ao Ministério da Economia, que consultará o Ministério da Defesa e se manifestará após a publicação do ato de que trata o § 2º.
  • 2º A autorização do Ministro de Estado da Defesa estabelecerá o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. 
  • 3º Após a autorização de que trata o § 2º, o Ministério da Economia analisará, antes de autorizar ou não a contratação: 

I – a conveniência e a oportunidade da contratação e definirá o quantitativo de militares inativos que o órgão ou a entidade requerente poderá contratar, observado o limite previsto no § 2º; 

II – o prazo máximo de duração das atividades no órgão ou na entidade pelos militares inativos, observado o disposto no art. 7º, e a fórmula proposta de redução gradual do quantitativo até o término do prazo de duração das atividades; e 

III – o objeto do contrato e o plano de trabalho para as atividades dos militares inativos contratados. 

 

Forma de seleção 

Art. 3º A contratação dos militares inativos será realizada pelo órgão ou pela entidade interessada, nos termos de edital de chamamento público. 

  • 1º Ato do Ministro de Estado da Defesa estabelecerá os requisitos gerais para participação dos militares inativos no chamamento público. 
  • 2º Além dos requisitos gerais de que trata o § 1º, o edital conterá os requisitos estabelecidos pelo órgão ou pela entidade contratante e, obrigatoriamente: 

I – as atividades a serem desempenhadas; 

II – o quantitativo de militares inativos a serem contratados por posto ou graduação e por localidade de atuação; 

III – as qualificações específicas exigidas; e 

IV – a jornada de trabalho. 

  • 3º O edital de chamamento público de militares inativos poderá restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço de natureza civil. 
  • 4º O órgão ou a entidade contratante poderá estabelecer requisitos adicionais para a contratação, incluída a realização de provas e de entrevistas e a análise de currículo. 
  • 5º Na hipótese de os militares inativos interessados que atendam aos requisitos excederem o número de vagas disponibilizadas pelo órgão ou pela entidade contratante, terá preferência para a contratação o militar inativo que tenha, sucessivamente: 

I – a melhor classificação em prova realizada; 

II – o maior tempo de efetivo serviço militar, durante o serviço ativo; 

III – o maior tempo de serviço ativo; 

IV – o menor tempo de inatividade; e 

V – a menor idade. 

  • 6º O Ministério da Defesa prestará auxílio ao órgão ou à entidade na divulgação do chamamento público aos militares inativos. Forma da contratação 

Art. 4º A contratação de que trata este Decreto ocorrerá por meio da assinatura, pelo militar inativo, de termo de adesão ao contrato padrão cuja minuta tenha constado do edital de chamamento público. 

  • 1º A contratação e o encerramento do contrato do militar inativo serão publicados no Diário Oficial da União pelo órgão ou pela entidade contratante. 
  • 2º O órgão ou a entidade comunicará a contratação e o posterior encerramento do contrato à Força a qual pertença o militar inativo e ao Ministério da Economia. 

 

Natureza da contratação 

Art. 5º O desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública. 

 

Prática de ilícito 

Art. 6º Na hipótese de o militar inativo praticar ato que configure falta funcional, após apuração pelo órgão ou pela entidade contratante, o processo administrativo disciplinar será instaurado, apurado e julgado pela autoridade competente da Força a qual pertença. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o Ministério da Defesa poderá solicitar ao órgão ou à entidade o encerramento do contrato. 

 

Prazo de contratação 

Art. 7º As contratações de que trata este Decreto respeitarão os seguintes prazos: 

I – para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e

II – para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades. 

 

Remuneração 

Art. 8º O militar inativo será remunerado por meio do pagamento de adicional igual a três décimos da remuneração que estiver percebendo na inatividade. 

  • 1º O adicional a que se refere o caput

I – não será incorporado aos proventos da inatividade ou contabilizado para sua revisão; 

II – não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e 

III – não integrará a base de contribuição do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas ou de qualquer regime de previdência. 

  • 2º Sem prejuízo do disposto no caput, o militar inativo contratado na forma deste Decreto receberá adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal do adicional de que trata o caput
  • 3º O décimo terceiro salário da remuneração que o militar inativo estiver percebendo na inatividade será considerado na base de cálculo da remuneração de que trata o caput

 

Indenizações 

Art. 9º O militar inativo receberá, pelo desempenho de suas atividades civis, exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis aos servidores públicos federais: 

I – diárias; 

II – auxílio-transporte; e 

III – auxílio-alimentação. 

 

Processamento dos pagamentos 

Art. 10. A responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias de que tratam os art. 8º e art. 9º será do órgão ou da entidade contratante. 

Parágrafo único. O Ministério da Defesa disponibilizará, em meio eletrônico, ao órgão ou à entidade contratante as informações necessárias para o cálculo dos pagamentos de que tratam o caput e o § 3º do art. 8º.

 

Licenças e ausências 

Art. 11. O militar inativo poderá ausentar-se das atividades, durante o período de contratação, mantida a remuneração: 

I – por motivo de saúde, por até quinze dias consecutivos; e 

II – por falecimento do cônjuge, do companheiro, dos pais, de madrasta ou de padrasto, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela e de irmãos, por até oito dias consecutivos. 

 

Hipóteses de extinção do contrato 

Art. 12. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são causas de extinção do contrato de que trata este Decreto: 

I – a convocação ou mobilização do militar para atender necessidades das Forças Armadas; 

II – a nomeação do militar para o exercício de cargo público; 

III – a ausência do militar por mais de trinta dias, consecutivos ou não, ainda que justificadamente, durante o período de contratação; e 

IV – a ausência injustificada do militar por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante o período de contratação. 

Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por desistência do militar ou por interesse do órgão ou da entidade contratante. 

 

Previsão orçamentária e financeira 

Art. 13. A contratação de militares inativos dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão, ou da entidade contratante. 

Atos complementares

Art. 14. O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado da Economia, no âmbito de suas competências, editarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Vigência 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Azevedo e Silva

 

Comunicado

 

TCU deve barrar contratação exclusiva de militares em força-tarefa do INSS

 

O TCU já avisou o governo de que terá de ser elaborada uma solução ampla para o recrutamento de pessoal, abrindo a possibilidade de contratação para civis

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai barrar a contratação exclusiva de militares da reserva para trabalhar na força-tarefa que o governo pretende montar para reduzir a fila de espera de 1,3 milhão de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O TCU já avisou o governo de que terá de ser elaborada uma solução ampla para o recrutamento de pessoal, abrindo a possibilidade de contratação também para civis, segundo apurou o Estado.

 

A medida está sendo discutida no TCU depois que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ingressou com pedido de medida cautelar para suspender a contratação de até 7 mil militares da reserva para reforçar o quadro de pessoal do INSS. Apesar do anúncio da contratação da força-tarefa pelo Ministério da Economia, o governo ainda não publicou os decretos que vão implementar as medidas emergenciais, anunciadas na semana passada.

 

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, esteve na quarta, 22, no TCU discutindo mudanças na medida. Alternativas estão sendo avaliadas para a contratação, mas o governo já foi avisado de que o recrutamento exclusivo de militares não será aceito. Procurado, Marinho disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que cumpre seu papel de conversar com os órgãos de controle sobre “medidas que estão sendo gestadas internamente”.

 

O ministro relator, Bruno Dantas, e outros ministros da Corte de Contas já consultados avaliam que a contratação só de militares seria ilegal por se tratar de uma reserva de mercado. Técnicos do TCU avaliam que o edital de contratação terá de ter o valor a ser pago, em média de R$ 2,3 mil por mês.

 

Hoje, 7.820 servidores do INSS fazem a análise de documentos para a concessão de benefícios. Com a chegada dos militares, o governo espera que funcionários do INSS deixem o atendimento para reforçar o setor de análise. O objetivo é liberar 2,1 mil servidores do próprio órgão para analisar os pedidos de benefícios.

 

Há também um impasse que trata da adequação da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dependendo da forma como o gasto for classificado, o TCU avisou que poderá haver infrações à LRF. Um dos problemas é a forma de registro da despesa com o recrutamento de pessoal para o INSS. O governo quer registrar como custeio (como gastos com aluguel), e não como gasto de pessoal. Será preciso enviar projeto de lei abrindo o crédito orçamentário para pagar a despesa.

 

Foi a Lei 13.954, de dezembro passado, que abriu caminho para a contratação de militares. A lei diz que o militar da reserva contratado para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário faz jus a um adicional igual a 30% da remuneração que estiver recebendo na inatividade.

 

SERROTE

 

O Brasil poderá entrar para a OPEP. Organização dos Países Produtores de Petróleo. Não atem nada demais, basta chega aos dois milhões de barris. Há quatro países na reta, diante dos problemas da Venezuela e do Irã. o Ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, vai a Riad conversar coma realeza saudita. O Ministro indicou que tem intenção de atender a reunião de ministros de energia do G20 e que conversaria com autoridades sauditas sobre a pauta energética bilateral e poderia, inclusive, tratar sobre eventual cooperação entre o Brasil e a OPEP. o Ministro forneceu igualmente dados sobre o crescimento da produção e exportação de petróleo e gás no Brasil.  Lembrou que a Arábia Saudita atualmente saudita atualmente ocupa a presidência do G20.

 

LO UTIMO

 

 

  • O presidente Bolsonaro poderia dar uma olhada na CGTN (China Global Television Network) e substituir toda a programação da EBC e Agência Brasil (piorou muito) e ativar o canal da NBC para o exterior.  O canal chinês pensa grande como a China. Tudo em inglês, com cobertura de Washington a Pequim, de Xangai a Davos, sem o ranço e os chavões ideológicos. Sem interferências dos ministros do Supremo da China, cujos nomes jamais foram citados. Até a Bloomberg acabou humilhada pela CGTN, já que sua cobertura era limitada aos Estados Unidos e Europa.  A CGTN cobre também a Ásia, a África, Oriente Médio, África do Sul e Austrália. Em termos comparativos a EBC está na Idade da Pedra.

 

  • A inflação na Venezuela teria chegado em 2029 a 7,374,4% de acordo com dados divulgados pela Assembleia Nacional presidida por Juan Guaidó ante a ausência de informação oficial do Banco Central controlado pelo governo Maduro. O salário mínimo na Venezuela baixou a 3 dólares mensais e dão dá para comprar sei ovos. Em 2019, Maduro instituiu os bodegões e autorizou que comerciantes fizessem importações diretas de alimentos e sua maioria, procedentes dos Estados Unidos e da China.

 

  • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União enviou a representação ao presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, pedindo que os recursos oriundos de acordo da Petrobras com a “lava jato”, direcionados ao Ministério da Educação, sejam devidamente acompanhados. Em setembro de 2019, o governo federal e a Procuradoria-Geral da República anunciaram acordo para promover a destinação dos recursos provenientes de multas acertadas pela Petrobras nos EUA à Amazônia e para áreas da educação. O valor do fundo é de R$ 2,6 bilhões de reais. 
  • O MEC teria recebido   R$ 1,6 bilhão dos quais R$ 1,0 bilhão seria para a educação. Acontece que até hoje o MEC sequer empenhou o recurso”.  

 

  • O autoproclamado presidente da República e presidente da Câmara, Rodrigo Maia, vai se exibir como desejoso da aprovar as reformas tributaria e administrativa, jogando para a sua plateia. Vai tentar emplacar candidaturas de corruptos de todos os partidos às prefeituras das cidades com mais de 500 mil habitantes com o objetivo de impor uma vigorosa derrota eleitoral ao Presidente Bolsonaro nas eleições municipais de outubro. Com isso articulará o arco da corrupção e da roubalheira, com suas turmas de ministros do Supremo, que não condenaram um só político em 2019 e não o farão em 2020.

 

  • A “caixa preta” do BNDES por enquanto está   em R$ 48 milhões e nada foi encontrado. Os iranianos não assumiram a autoria, A auditoria fora contratada para desvender as operações com governos estrangeiros e empresas nacionais nas gestões Lula e Dilma, e de modo especial as operações do BNDES com a JBS de 2015 a 2018. Uma empresa estrangeira foi a escolhida, a Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, abriu a caixa e não encontrou nada errado, ocorre que o TCU quer saber agora porque o contrato de R$ 48 milhões com uma empresa estrangeira, teria chegado a R$ 70 milhões.

 

  • ​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido de tutela provisória da Petrobras para suspender a cobrança de uma multa de R$ 30 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ministro também determinou que o instituto retire o nome da estatal dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até que o tribunal julgue definitivamente o mérito do recurso contra a multa. De acordo com os autos do processo, a Petrobras foi multada na década de 1990 por operar plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental. 

 

Central dos servidores

 

  • Com o cartão de embarque  MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO, analista executivo em Metrologia e Qualidade, para dar continuidade à capacitação de técnicos do Paraguai, como contrapartida brasileira à cooperação técnica internacional com o Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia (INTN), coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura institucional para o controle de produtos elétricos, , em Assunção, Paraguai, no período de 26/01/2020 a 01/02/2020.
  • Com o cartão de embarque José Ricardo Bardellini da Silva, pesquisador-tecnologista em Metrologia e Qualidade A-III, participar como avaliador líder na Avaliação de Pares do Organismo Salvadorenho de Acreditação – OSA – El Salvador, em São Salvador – El Salvador, no período de 18/04 a 26/04/2020. 
  • Com o cartão de embarque MARIANA RODRIGUES BRITO, procuradora da Fazenda Nacional, lotada na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região (PRFN/1ª) e em exercício na Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES), no período de 25/01/2020 a 19/04/2020, incluso o trânsito, com ônus limitado, para participar do Curso Programa de Formação em Comércio Internacional, ministrado pela Delegação do Brasil junto a Organização Mundial do Comércio e outras Organizações Econômicas, em Genébra, Suíça. 
  • Com o cartão de embarque IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI, procuradora da Fazenda Nacional, , lotada na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e em exercício no Departamento de Gestão Corporativa – DGC, no período de 25/01/2020 a 02/02/2020, incluso o trânsito, com ônus limitado, para participar do Módulo Internacional do curso de Mestrado em Administração Pública – Doing Business in the USA: Developments in the Private and Public Sectors, ministrado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – FGV/EBAPE em parceria com a Rutgers University, a ser realizado na cidade de New Jersey, nos Estados Unidos. 
  • Com  o cartão de embarque DEBORAH VIRGÍNIA MACEDO ARÔXA, secretária-especial, Matrícula SIAPE nº 1206946, cargo de Natureza Especial, e DANIEL DE OLIVEIRA LOPES, Assessor Especial, Matrícula SIAPE nº 3148957, Código DAS 102.5, lotados na Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, para participarem do X Fórum Mundial Urbano, evento organizado pelas Nações Unidas sobre cidades e desenvolvimento sustentável, em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, no período de 07 a 15 de fevereiro de 2020.
  • Cartão de embarque para o pessoal da Agricultura: 
  • DANIELA PACHECO DE LACERDA, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA, a afastar-se do País, , com o objetivo de participar de Reunião Técnica Regional para as Américas sobre o Novo Sistema Mundial de Informação sobre Saúde Animal da OIE (WAHIS) para os Pontos Focais Nacionais para a Notificação de Doenças Animais para a OIE, na Cidade do Panamá, República do Panamá.
  • MARCIA LETÍCIA PARREIRAS, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de Reunião Técnica Regional para as Américas sobre o Novo Sistema Mundial de Informação sobre Saúde Animal da OIE (WAHIS) para os Pontos Focais Nacionais para a Notificação de Doenças Animais para a OIE, em Cidade do Panamá, República do Panamá, no período de 16 a 21.2.2020.
  • PAULO ALEXANDRE MENESES MENDES, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de curso de capacitação no software GAIA, destinado à diferenciação de cultivares, em Quito, República do Equador, no período de 8 a 13.2.2020.
  • THAÍS FABIANA CHAN SALUM, pesquisadora, contratada pela EMBRAPA, lotada no Agroenergia, a afastar-se do País, com o objetivo de realizar capacitação na modalidade Cientifica Visitante, University of York, em York, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 1.4.2020 a 31.3.2021.
  • RAFAEL CÂNDIDO NERI, lotado na Divisão de Aquicultura e Pesca da Superintendência Federal de Agricultura e Abastecimento no Estado de Minas Gerais – SFA/MG,  com o objetivo de participar de curso de idiomas: Inglês “English For Work”; Francês” Français Genéral Super Intensif”; e Espanhol “Super Intensivo”, em Londres, Paris, Madri, Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte, República Francesa e Reino da Espanha, no período de 2.3 a 29.5.2020.
  • PAULO GUSTAVO MEDEIROS CARVALHO secretário adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da 6ª Edição do Encontro de Magistrados Brasil x EUA: Análise Econômica do Direito, fruto da parceria celebrada entre o Instituto Justiça & Cidadania e a Washington College of Law – American University, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 25 a 29.2.2020.
  • LUIZ ANTONIO NABHAN GARCIA, e secretário especial da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, , com o objetivo de participar da 6ª Edição do Encontro de Magistrados Brasil x EUA: Análise Econômica do Direito, fruto da parceria celebrada entre o Instituto Justiça & Cidadania e a Washington College of Law – American University, em Washington, Estados Unidos da América, no período de 25 a 29.2.2020.
  • Autoriza JAIRO GUND, Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca – DEPOP, lotado na Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de reunião preparatória para a 4ª Conferência Intergovernamental sobre o Novo Tratado sobre Biodiversidade, na sede da ONU, em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 2 a 6.2.2020.

 

A Candidata do PDT, Juliana Brizola obteve 43.822 votos totalizados (0,76% dos votos válidos) e foi eleita Deputada Estadual no Rio Grande do Sul no 1º turno das Eleições 2018.

 

Foto: Celso Bender | Agência ALRS

Comissão de Segurança e Serviços Públicos, audiência pública PL 174.2015, deputada Juliana Brizola


Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social