Declaração do Iperon exige comprovante autenticado

Uma reportagem do jornal Gente de Opinião, divulgada nesta terça-feira (7) informa que os beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon) que optarem por fazer o recadastramento online, terão que encaminhar ao Instituto um documento para a finalização da regularização pelo sistema.

No site do Iperon, mesmo link do censo, estão disponibilizados dois modelos de declaração, sendo um para o próprio beneficiário e outro para o representante legal em caso de tutela, curatela ou guarda judicial. Em ambos os casos a assinatura do beneficiário e do representante devem ser reconhecidas por autenticidade em cartório.

Previdência Social