Decisão da justiça determina que  INSS deve continuar pagando auxílio-acidente a mecânico

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a concessão de auxílio-acidente a um mecânico que teve alguns movimentos limitados após lesão no punho direito. O mecânico havia ajuizado ação solicitando o auxílio após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessar o pagamento de auxílio-doença.

Após decisão favorável ao segurado pela justiça do Rio Grande do Sul, o INSS recorreu alegando ausência de sequelas capazes de impossibilitar o trabalho.

Ao analisar o laudo médico produzido durante o processo, a relatora do caso, juíza federal Gisele Lemke, afirmou que houve a cessação indevida do benefício, já que demonstrada a existência de lesões consolidadas decorrentes do acidente.

 “O laudo não deixa dúvidas acerca da redução da capacidade laborativa verificada, que implica restrição parcial da capacidade laboral, ou seja, importa necessidade de esforços suplementares para a realização da mesma atividade”, declarou a magistrada.

 

 

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