Débito com a Geap pode ser negociado sem encargos

Os beneficiários da Geap e associados da Anasps com boletos que vencerão entre os dias 20 de outubro e 8 de novembro de 2019 poderão parcelar o valor em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 80,00, desde que o parcelamento esteja elegível. O prazo para a negociação é até às 23h59min do dia 8 de novembro. Os interessados podem comparecer à sede da Geap no seu estado.

Previdência Social