Culpados de tragédia com morte pode ter pena elevada em até cinco vezes

O Projeto de Lei 812/19 do deputado Júnior Bozella (PSL-SP) que tramita na Câmara dos Deputados aumenta penas para os chamados crimes de perigo comum: incêndio, explosão, inundação, entre outros.

Nos casos de crimes dolosos, quando há má-fé, as penas poderão ser ampliadas da metade até o dobro se resultar lesão corporal grave e até ser multiplicada por cinco se resultar em morte. A lei atual permite a ampliação até o dobro. 

Previdência Social