Cronograma provável da apreciação da PEC 287

Na última terça-feira (27), o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que dispõe sobre a reforma da Previdência.

Por se tratar de tema com prioridade máxima para o governo, o presidente pediu celeridade na tramitação da matéria pelas Casas. Na Câmara dos Deputados já há um calendário preliminar para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e envio à Comissão Especial. Entretanto, o recesso parlamentar (previsto para se iniciar em 22/12) poderá postergar os prazos na Comissão Especial.

  • Dia 08/12/2016: Alceu Moreira (PMDB/RS) apresenta parecer pela admissibilidade da PEC na CCJC.
    • Comentário: Após a leitura do parecer, será concedida vista por duas sessões aos membros do colegiado.

 

  • Dias 13/12/2016 ou 14/12/2016: A proposta será discutida e votada pela CCJC.
    • Comentário: Transcorrida as duas sessões do pedido de vista, o relatório estará apto a ser apreciado pela CCJC. Neste sentido, o parecer poderia ser deliberado pela comissão no dia 13/12 (caso o quórum no Plenário na sexta-feira, 09, e na segunda-feira, 12, seja de pelo menos 52 deputados presentes nas sessões).

 

  • Dia 14/12/2016 ou 15/12/2016: Criação, instalação e designação de relator na Comissão Especial.
    • Comentário: Após a aprovação da matéria na CCJC, o presidente da Câmara deverá criar a Comissão Especial. No dia seguinte, a Comissão será instalada e ocorrerá a eleição do presidente do colegiado e designação do relator. Estão cotados para relatar a matéria na Comissão Especial os deputados Arthur Oliveira Maia (PPS/BA) e Sérgio Sveiter (PSD/RJ).

Com a designação do relator será aberto o prazo ÚNICO de 10 (dez) sessões para apresentação de emendas.

 

  • A partir do dia 15/12/2016 ou 16/12/2016 (a depender da data de designação do relator), até, provavelmente, a primeira semana de fevereiro (caso não sejam convocadas sessões extraordinárias para o mês de janeiro/2017): Prazo de dez sessões de Plenário para apresentação de emendas na Comissão Especial (somente contarão, para efeito de prazo, as sessões que abrirem com, no mínimo, 52 deputados presentes na sessão).
    • Comentário: As emendas deverão ser subescritas por, no mínimo, 171 deputados e deputadas (individualmente). Após o encerramento do prazo de emendas, o relator já poderá apresentar parecer à matéria, podendo promover qualquer alteração no texto, ainda que não se tenha emendas sobre o assunto. Ademais, o relator deverá se pronunciar sobre todas as emendas apresentadas.

 

  • Primeira semana de fevereiro: Votação do parecer do relator na Comissão Especial.
    • Comentário: Ainda não foi anunciado o calendário oficial e nem o roteiro de trabalho do relator, sendo assim, ainda não há expectativa de realização de audiência pública para debater a proposta. Entretanto, não se deve descartar a possibilidade de realização de, pelo menos, uma audiência pública para debater a matéria e em seguida votá-la (semelhante ao que ocorreu com a PEC 241/2016).

Cabe destacar que a Comissão Especial tem o prazo máximo de 40 sessões do Plenário da Câmara dos Deputados para se pronunciar sobre a PEC, podendo o prazo ser estendido ad referedum pelo Presidente da Casa.

 

  • Ainda no mês de fevereiro: Após votação na Comissão Especial, a matéria seguirá ao Plenário para votação em dois turnos e deverá obter, pelo menos, 3/5 de votos favoráveis dos deputados (ou seja, 308 votos sim). Entre o primeiro e o segundo turno de votação, a matéria retornará à Comissão Especial para a confecção e votação do texto para o segundo turno. Sendo aprovada na Câmara, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.

 

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