Crime de responsabilidade a omissão

A Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (ANADIPS) apresentou na última quarta-feira (28) a SUG 171/2018, que altera a Lei n.º 1.079/1950 e o Decreto-Lei n.º 201/1967 para tipificar como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

O projeto se encontra no âmbito da Comissão de Legislação Participativa (CLP), onde caberá ao seu presidente, deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), designar relator à matéria. Caso a sugestão venha a ser aprovada pela comissão, a matéria será convertida em Projeto de Lei e será despachada para análise das Comissões Permanentes.

 

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