Crianças e adolescentes podem usar nome afetivo durante guarda provisória

Está em análise nas comissões do Senado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2018 que permite que crianças e adolescentes sob guarda provisória durante processo de adoção sejam cadastradas sob o nome da nova família, ou mesmo com um novo nome próprio. É o chamado “nome afetivo” – aquele pelo qual o jovem passará a ser conhecido, mas que ainda não foi oficializado por motivos burocráticos.

A proposição autoriza que a família adotiva use o nome afetivo na inscrição em escolas, planos de saúde e instituições culturais e de lazer. Esses documentos também conterão o nome civil da criança ou adolescente, mas ele deverá ser usado apenas fins administrativos internos.

Para adolescentes (maiores de 12 anos), o uso imediato do nome próprio afetivo precisa ser expressamente consentido em audiência.

Previdência Social