Cota de 10% a 15% dos fundos para candidatos com deficiência é aprovada

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/2024, que propõe a destinação de 10% a 15% dos recursos dos fundos eleitorais e partidários para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto também estabelece que essas candidaturas terão acesso proporcional ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A proposta é de autoria do deputado Duarte.Jr e recebeu parecer favorável do relator Pedro Campos (PSB-PE). O parlamentar destacou que, embora mais de 18 milhões de brasileiros tenham algum tipo de deficiência, há pouquíssima representação desse grupo no Parlamento. ‘’Essa exclusão política não condiz com os princípios da Constituição de 1988’’, afirmou.

Pedro Campos lembrou que a legislação eleitoral já assegura a aplicação de recursos para estimular a participação de mulheres, pessoas negras e pardas, e que a proposta segue a mesma lógica de inclusão e equidade.

O fundo partidário é distribuído com base na votação para a Câmara dos Deputados, enquanto o fundo eleitoral considera a quantidade de deputados e senadores de cada partido. A proposta busca garantir que parte desses valores seja destinada especificamente a ampliar a participação política de pessoas com deficiência.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para virar lei.

 

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