Correios deve motivar atos de dispenda por meio de ato formal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) deve motivar os atos de dispensa de seus empregados por meio de ato formal. Ao julgar os embargos de declaração da ECT, os ministros da Corte restringiram tal entendimento aos Correios. Tal entendimento não será aplicado, portanto, a outras empresas públicas ou de sociedade de economia mista.

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