Contribuintes do Simples podem parcelar débitos com a Receita

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (12) uma Resolução e uma Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional com a Recita Federal.

De acordo com a Resolução, os contribuintes que tenham débitos com a Recita até maio de 2016 podem optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300. O prazo de opção teve início ontem e segue até o dia 10 de março de 2017.

O parcelamento dos débitos é de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) e será regulamentado em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Ainda segundo a resolução, para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer a unidade da Receita Federal de seu domicilio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

Para mais informações acesse a Resolução na íntegra:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=16&data=12/12/2016

 

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