Contribuintes com débitos têm quatro meses para renegociação

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (1°), uma Instrução Normativa da Receita Federal que regulamenta o programa de regularização tributária para devedores do Fisco, instituído pela Medida Provisória (MP) 766/2017.

De acordo com a Instrução nº1.867, poderão ser liquidados na forma do Programa de Regularização tributária (RPT) os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial; Os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 3º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de novembro de 2016; e os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não se aplicando a este inciso a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. O prazo para adesão dos interessados começa nesta quarta-feira e vai até 31 de maio, ou seja, é de quatro meses. A oportunidade não inclui débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

Para mais detalhes acesse a Instrução Normativa na íntegra:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=01/02/2017

 

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