Contribuição previdenciária não incide sobre verbas adicionais

Anasps ajuizou duas ações em defesa do servidor

 

Byanca Guariz

As verbas adicionais e temporárias, como terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade, não podem ser consideradas no cálculo de contribuição previdenciária dos servidores públicos. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos. Na decisão do colegiado foi definido que a contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre o que não é incorporado a sua aposentadoria.

Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, todos os juízes do país têm a obrigação de aplicar a mesma tese em todos os julgamentos com esse mesmo tema, que se encontram no Judiciário. O mesmo entendimento deve ser aplicado também a processos que questionam a forma de cobrança anterior a 2004.

Sobre esse tema, a Anasps ajuizou dois processos em defesa de seus associados. O processo nº MS 2007. 34.00.035119-2 e o processo nº 19061-12.2010.4.01.3400, ambos referentes a matéria, onde foi solicitado que não incidisse descontos de contribuição previdenciária sobre a remuneração do terço constitucional de férias efetivamente usufruídos pelos associados. Por considerar a verba como de caráter indenizatório, a associação pleiteou esse processo para a devolução dos recursos retirados indevidamente do salário do servidor.

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esse resultado deve gerar uma perda de R$ 6,3 bi aos cofres públicos. Ao todo 50 mil processos aguardavam pela decisão.  

 

Votação

Votaram pelo provimento parcial do recurso, além do relator, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

 

Relembre o caso

Cátia Mara de Oliveira (servidora pública) recorreu ao Supremo em 2008 para derrubar uma decisão que atendeu o pedido da União e assentou a contribuição as demais parcelas. Após dez anos aguardando por notícias boas, o fundamento foi favorável a Cátia. Agora a União terá que devolver o dinheiro que cobrou da servidora, até que não haja mais recursos disponíveis para as partes.

Mais informações podem ser acessadas no portal do Supremo Tribunal Federal.

 

Previdência Social