Contratação de estrangeiros pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados, analisa o Projeto de Lei 4736/16, do Deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que dispõe da contratação de trabalhadores estrangeiros, em caráter permanente pelo setor privado.

O texto recomenda que seja fixada proporção máxima de empregados estrangeiros por firma. Hoje, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) não prevê essas exigências.

O projeto caberá ao Poder Executivo fixar os requisitos para esse tipo de trabalho. A proposição estabelece também que a empresa interessada em contratar mão de obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho na Coordenação-Geral de Imigração, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa que desrespeitar as normas sofrerá penalidades administrativas civis e penais e multa por trabalhador irregular, conforme o regulamento.

Previdência Social