Contas e arquivos digitais poderão ser incluídos na herança

A transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil. A medida tem como objetivo ajustar o direito brasileiro as novas realidades geradas pela tecnologia. 

O Projeto de Lei (PL) 6.468/2019, com autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC) aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador chamou atenção para a controvérsia jurídica sobre a natureza dos bens digitais no processo sucessório, lembrando que os tribunais têm dado “tratamento diferenciado e muitas vezes injusto” às demandas das famílias que desejam obter acesso a conteúdos digitais armazenados em serviços de internet por pessoas falecidas.

De acordo com a Agência Senado, Jorginho opinou sobre o assunto: “O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais”

O projeto está em tramitação e a decisão da CCJ é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara.

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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