Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve suas contas bancárias bloqueadas indevidamente, por suposto descumprimento de ordem judicial, conseguiu um Mandado de Segurança para reverter à medida.
O servidor relatou que foi surpreendido com o bloqueio dos seus recursos financeiros pessoais por conta de multa imposta por suposto descumprimento de solicitações judiciais.
Contudo, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a medida era ilegal e arbitrária e que a penalidade não poderia ter sido imposta ao funcionário.