Constituição de 1988 carrega um peso de 100 emendas

A promulgação de uma nova emenda constitucional significa um pequeno marco para a Nova República brasileira. A regra que torna obrigatória a execução de parte das rubricas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais (PEC 34/2019), se tornará a emenda de número 100 da Constituição Federal de 1988.

A adição de emendas à Constituição não começou de imediato: foram mais de três anos até a promulgação da primeira delas, em março de 1992. Coube a um ex-presidente do Senado, Nelson Carneiro (RJ), a honra de ser o autor da primeira modificação no texto constitucional. A Emenda 1 estabeleceu limites para a remuneração de deputados estaduais e vereadores. 

Mais duas vieram em 1993. Foi em 1995, porém, que o ritmo se acelerou. Naquele ano, cinco emendas foram promulgadas, todas de autoria do Poder Executivo (5, 6, 7, 8, 9). O pacote fazia parte do programa de desestatizações promovido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e incluía, por exemplo, a permissão para a concessão dos serviços de telecomunicações e da exploração e refino de petróleo.

Desde então, o único ano sem a promulgação de nenhuma nova emenda constitucional foi 2018. Isso aconteceu porque esteve em curso, de fevereiro a dezembro, uma intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. A Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenções federais.

O consultor legislativo João Trindade, especializado em direito constitucional, explica que o volume de modificações da Constituição brasileira não está fora de linha com o de outras constituições produzidas ao longo do século 20. A tendência da era contemporânea, segundo ele, é a de constituições mais detalhistas e abrangentes.

— Um efeito colateral de a nossa Constituição falar sobre tudo é que ela precisa ser alterada com mais frequência — resume.

Um traço do caso brasileiro, aponta Trindade, é a tendência de se alterar o mesmo assunto várias vezes. O sistema previdenciário, por exemplo, já foi objeto de três emendas (20, 41 e 47) e o Congresso atualmente debate uma possível quarta emenda. Nem mesmo a emenda inaugural foi poupada: a Emenda 1 foi largamente revogada apenas seis anos depois da sua promulgação, pela Emenda 19, com novas regras para a remuneração de parlamentares.

O consultor pondera, no entanto, que a chegada das emendas ao terceiro dígito não passa de uma curiosidade simbólica.

— O número de emendas é menos importante do que o impacto delas. 

Na avaliação de Trindade, a grande guinada nos rumos da Constituição foi no núcleo econômico. Ele explica que a Carta foi pensada para reger uma economia fortemente estatizada, mas essa perspectiva rapidamente se desfez, na esteira da rápida derrocada dos regimes socialistas ao redor do mundo já no final dos anos 1980.

 

O ano de 1992 viu duas emendas entrarem 

Para permitir então que o país se alinhasse à nova configuração geopolítica do mundo, a Constituição brasileira começou a deixar para trás algumas das suas diretrizes estatistas. A começar pelas cinco emendas de 1995, que deram a largada para privatizações de empresas estatais e a abertura de setores de produção e de serviços para a iniciativa privada.

Revisão

Na prática, a Constituição já foi emendada mais de 100 vezes. Isso porque, em 1994, o Congresso Nacional promoveu a revisão constitucional, um evento que estava previsto no próprio texto da Constituição desde o seu início. A revisão produziu seis emendas que não entram na numeração oficial das emendas constitucionais porque foram aprovadas em um procedimento diferenciado.

Outras emendas constitucionais de destaque
EC 2 (1992) Convocou plebiscito para decidir a forma de governo (República x Monarquia) e o sistema de governo (presidencialismo x parlamentarismo)
EC 8 (1995) Permitiu a concessão dos serviços de telecomunicações
EC 14 (1996) Criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), posteriormente expandido para todo o ensino básico (Fundeb)
EC 16 (1997) Permitiu a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República
EC 20 (1998) Reforma da Previdência: fator previdenciário, teto de benefícios
EC 35 (2001) Dispensou a autorização do Congresso Nacional para a investigação de parlamentares
EC 41 (2003) Reforma da Previdência: fim da integralidade para servidores públicos
EC 45 (2004) Reforma do Judiciário
EC 51 (2006) Reconheceu os agentes comunitários de saúde
EC 72 (2013) Estendeu direitos trabalhistas para empregados domésticos
EC 76 (2013) Extinguiu as votações secretas para a cassação de mandatos parlamentares
EC 95 (2016) Estabeleceu o teto de gastos sobre o Orçamento federal

*Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Comunicado

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou que o governo federal pretende expandir a malha ferroviária do país por meio de parcerias com a iniciativa privada, prorrogando contratos já existentes e da concessão de novos trechos. O Poder Executivo planeja autorizar que investidores particulares construam e operem suas próprias ferrovias, disse. Reconheceu que o Brasil tem “baixa densidade de malha” em relação a outros países de dimensões continentais. São 28 mil quilômetros de ferrovias — oito vezes menos que os 226 mil quilômetros dos Estados Unidos.  Reconheceu também que o Brasil tem uma situação inusitada: as duas empresas donas de 90% das ferrovias não são transportadoras. Uma é produtora de minério de ferro, e a outra é produtora de açúcar, álcool e madeira.

 

Mirante

Anasps foi ao encontro do senador Izalci Lucas

(Foto) Denise Cavalcante

A assessora parlamentar da Anasps, Denise Cavalcante, visitou o senador Izalci Lucas (PSB-DF) quando lhe fez uma apresentação sobre a Anasps e o convidou para uma visita à instituição. Na oportunidade, lhe entregou publicações da entidade. Mostrou-lhe o papel da ANASPS que há 27 anos tem como bandeira principal a defesa da Previdência Social Pública, nos moldes preconizados por Eloy Chaves, com o regime de repartição simples. Ao longo deste período, a ANASPS adotou posições nas sucessivas reformas da Previdência, zelando pelos direitos e conquistas sociais, sendo a única a defender a idade mínima e uma ampla mudança estrutural no seu financiamento para atender principalmente os compromissos gerados pela crise econômica e a expansão demográfica. Denise destacou para o senador Izalci que a ANASPS chegou a criar um Centro de Estudos, a FUNPREV, que estudou como seria Previdência do século XXI e mais tarde implantou a Faculdade ANASPS, aprovada pelo MEC, para oferecer Cursos de Gestão Previdenciária, presencial e à distancia, para formação e capacitação de profissionais previdenciários.

(Veja mais no ANASPS ON LINE)


Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social