Conselho Tutelar deve ser notificado quando faltas escolares atingirem 30%

A partir de agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar mais de 30% das aulas. A nova regra consta na Lei nº 13.803/2019, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 

De acordo com a alteração, os estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar de cada Município a relação de alunos que apresentem um percentual de faltas acima de 30% do permitido em lei, o percentual anterior era de 50%.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Previdência Social