Conselho Federal de nutricionistas disciplina teleconsulta

A partir de 02 de novembro os nutricionistas poderão utilizar a teleconsulta. É o que determina a Resolução 666/2020, publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), na qual o Conselho Federal de Nutricionistas define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) durante a pandemia da Covid-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista).

O e-Nutricionista consiste em um sistema on-line de Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta, com os objetivos de permitir ao cidadão verificar se determinado profissional encontra-se devidamente cadastrado, nos termos desta regulamentação, assim como de subsidiar as ações de orientação e de fiscalização do Sistema CFN/CRN. Os dados informados pelos nutricionistas no seu cadastro no e-Nutricionista serão tratados de forma restrita, nos termos da lei, com exceção do nome e da inscrição no CRN dos nutricionistas cadastrados, que serão públicos no site do Conselho, para consulta pela população.

No relacionamento virtual com o cliente/paciente/usuário, o nutricionista deverá: I – conduzir a teleconsulta de forma ética, seguindo todos as etapas de uma consulta presencial e respeitando a legislação vigente relativa à assistência nutricional e dietoterápica, e ao registro em prontuário; II – proceder a teleconsulta em um ambiente que permita a privacidade do atendimento, sem a presença de outras pessoas, fazendo uso de vestimenta apropriada; III – proceder a teleconsulta em um ambiente sem elementos que possam condicionar o atendimento à promoção de marcas de produtos alimentícios, suplementos alimentares, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição, de modo a não direcionar escolhas, visando preservar a autonomia dos indivíduos e coletividades e a idoneidade dos serviços, entre outros.

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