Cônjuge não precisará concordar para que filho tido fora do casamento more com o casal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10845/18, que exclui do Código Civil o artigo que determina a necessidade de consentimento do cônjuge para que um filho fora do casamento e reconhecido por ele more no lar do casal.

O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), atenta para o fato de a jurisprudência dos tribunais já aplicarem a nova regra, vedando tratamento discriminatório em relação aos filhos, sejam biológicos ou afetivos. “Os interesses dos filhos devem ser postos acima dos interesses do casal”, concluiu o parlamentar.

A proposição passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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