Cônjuge de dono de média propriedade tem aposentadoria rural negada

O não preenchimento dos requisitos exigidos pela Previdência Social fizeram com que a esposa de um proprietário rural recorresse a Justiça em busca do restabelecimento da aposentadoria rural que lhe fora cessado.

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1), no entanto, negou provimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e por uma beneficiária contra a sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria rural da mulher e ainda declarou a nulidade da dívida decorrente dos valores indevidamente recebidos.

Previdência Social