Congresso mantém vetos do Planalto sobre gestão de imóveis do Fundo do RGPS

Em meio à análise de vetos presidenciais que está sendo realizada nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional confirmou vetos do Palácio do Planalto que incidem sobre a revogação de dispositivos da Lei 13.240/2015, que trata da gestão de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social pela União.
O primeiro trecho inicialmente revogado diz respeito à legitimidade da União em representar o Fundo em assinaturas de contratos, representações judiciais e outras ações formais. O governo justificou o veto alegando que a revogação “retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o referido Fundo”, e que “a gestão de imóveis poderia ser prejudicada pelo apontamento de vícios de representação”.
O segundo texto revogou o dever do Fundo de arcar com despesas decorrentes da conservação, avaliação e administração de imóveis; para esse trecho, a Presidência afirmou que isso “ensejaria imprecisões para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia sobre seus limites na intermediação das alienações imobiliárias”.
Por fim, a terceira revogação está ligada à designação da gestão da União aos imóveis funcionais que pertencem ao Fundo, que o governo considerou que seria “contrária ao propósito de designar imóveis não operacionais do referido Fundo à gestão da Secretaria e à conversão dessa carteira imobiliária em ativos para o próprio Fundo”. O Ministério da Economia foi ouvido como parte em todos os vetos.

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