Congresso derruba veto ao aumento da renda familiar para acesso ao BPC

Veto traz impacto para o Orçamento e para o INSS


O Brasil tem aproximadamente 5 milhões de brasileiros idosos (2.200 mi) e portadores de deficiência (2.800 mi) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos termos da Lei de Assistência Social – LOAS. Para receber o benefício à renda familiar exigida era R$ 261,25. Com a derrubada do veto, a renda familiar passa a ser R$ 522,50, fazendo com que mais famílias tenham a acesso ao benefício. Em 2019, foram concedidos 294.18 benefícios assistenciais pelo INSS sendo 172.779 para idosos e 121.379 para portadores de deficiência.

 

Cabe ao INSS receber e analisar as solicitações e conceder o benefício que é pago com recursos fiscais e não com o orçamento da Previdência Social.

 

As alterações feitas no BPC pelo Congresso, derrubando o veto, do presidente da República terá impacto nas contas públicas inicialmente estimadas em R$ 21 bilhões.

 

A proposta foi feita em 1996, há 24 anos, portanto, pelo ex-deputado e ex-senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), houve um substitutivo da Câmara dos Deputados de 2018 que acabou aprovado pelo Congresso e enviando a sanção presidencial. Tendo sido integralmente vetado pelo presidente da Republica, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Proposições legislativas

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (11) o veto total (VET 55/2019) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996. Com a decisão, a renda per capita familiar para se ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobe de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) para meio salário (R$ 522,50). O veto foi derrubado por 45 votos de senadores e 302 de deputados.

O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente, o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, cerca de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias seriam contempladas.

A justificativa do presidente para vetar o texto foi de que a medida criaria despesas obrigatórias para o governo sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto vetado, do ex-senador Casildo Maldaner (SC), foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara, até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e aprovou o projeto em novembro de 2019.

Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o veto “agrava ainda mais a situação de pessoas em extrema pobreza”.

— Criamos a lei que estabelece o critério de meio salário mínimo. O presidente da República veta e está dizendo que quem ganha R$ 250 têm condições de se manter. Este veto é um crime contra a população excluída deste país — disse.

Para a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto vetado beneficiaria “pessoas que vivem na miséria”.

— Se a gente melhorar a vida dessas pessoas, é a nossa vida que vai dar um salto de qualidade junto. É tirar uma doença e uma miséria do Brasil. A gente estaria aquecendo a economia e dando oportunidade para as famílias. Não posso acreditar que o governo vai perder a oportunidade de acelerar a vida dessas pessoas.

 

Defesa do governo

A defesa do veto coube ao deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania da gestão Bolsonaro. Para ele, o projeto inviabiliza outras ações previstas no Orçamento.

— O BPC é o dobro do Bolsa Família. É o maior programa de transferência da renda que tem hoje. Aumentar seu limite significa sair de R$ 60 bilhões para R$ 120 bilhões. Isso inviabiliza todo o Orçamento, inviabiliza inclusive qualquer medida de Orçamento impositivo. Termina tudo, evapora tudo — disse.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) classificou a mudança do critério para a concessão do benefício como uma “situação de absoluta complexidade”.

— Em 2019, o gasto total com o BPC foi de R$ 55,5 bilhões. Desse total, R$ 31,1 bilhões foram destinados a pessoas com deficiências e R$ 24,4 bilhões com os idosos. Esse impacto, na situação que a economia está hoje, é absolutamente incompatível — disse.

Projeto de Lei do Senado n° 55, de 1996 

Autoria: Senador Casildo Maldaner (MDB/SC) 

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3055/1997 

Natureza: Norma Geral 

Ementa:
ALTERA O PARAGRAFO TERCEIRO DO ART. 20 DA LEI 8742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993. 

 

Situação Atual Tramitação encerrada 

Decisão:

Aprovada por Comissão em decisão terminativa

Destino:

À Câmara dos Deputados

Último local:

20/12/2019 – Coordenação de Arquivo

Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 

 

Ver também: PLS 55/1996, VET 55/2019 

Autoria: Câmara dos Deputados 

Iniciativa: Senador Casildo Maldaner (MDB/SC) 

Nº na Câmara dos Deputados: PL 3055/1997 

Assunto: Social – Assistência social. 

Natureza: Norma Jurídica 

Ementa:
Altera os arts. 20 e 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de modificar os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência e aos idosos carentes e estender o direito aos portadores de doença crônica grave. 

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Orgânica da Assistência Social para modificar os requisitos de concessão do benefício de prestação continuada e para estender ao portador de doença crônica grave a possibilidade de percepção do benefício. 

VETO TOTAL APOSTO “POR INCONSTITUCIONALIDADE E CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO” 

 

Autoria do projeto: – Senador Casildo Maldaner (MDB/SC) 

Relatorias do projeto na Câmara: – Deputada Angela Guadagnin (PT/SP) – CSSF – Deputado Osmar Serraglio (PP/PR) – CCJC 

 

Relatorias do projeto no Senado: – Senador Valmir Campelo (PTB/DF) – CAS – Senador Flávio Arns (REDE/PR) – CAS (relatoria do Substitutivo da Câmara dos Deputados) 

Ementa do projeto de lei vetado: “Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada”. 

 

Assunto do Veto: Limite de renda para o benefício de prestação continuada 

Estudo do Veto nº 55/2019 Secretaria Legislativa do Congresso Nacional – SLCN 

 

EXPLICAÇÃO ASSUNTO             ORIGEM/JUSTIFICATIVA RAZÃO PRESIDENCIAL DO VETO 

55.19 

O Congresso Nacional decreta: 

 

Art. 1º O § 3° do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 20 ……………………………………….  …………………………………………………..  § 3° Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. ……………………………………….” (NR) 

 

(ver avulso do veto, para o texto completo) 

Limite de renda para o benefício de prestação continuada 

Origem: Texto inicial alterado pela Emenda nº 1-CAS.  Justificativa: “[…] a redação do § 3º do art. 20 da lei nº 8.742, ao estabelecer que só se atribuirá o benefício à família: ‘ … cuja renda mensal ‘per capita’ seja inferior a  1/4 (um quarto) do salário mínimo’, torna inócua a própria lei, vez que o seu alcance é reduzido de forma a beneficiar uma minoria inexpressiva entre tantas famílias necessitadas. Por todas essas razões, consideramos que é meritória a proposta de alterar tal redação para: ‘… cuja renda mensal ‘per capita’ seja inferior a um salário mínimo’. Contudo, dada a  ponderação dos colegas sobre a viabilidade de implantação da melhoria e, tendo em vista que já significa um passo no caminho do aperfeiçoamento do sistema, o aumento para o dobro da renda atualmente prevista, nosso parecer é pois, favorável ao Projeto […]” (Parecer nº 140, de 1997 – CAS) 

“A propositura legislativa, ao elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada – BPC, de 1/4 de salário mínimo para meio salário mínimo, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do ADCT, bem como do arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018).” 

 

Ouvidos o Ministério da Economia e a Secretaria Geral da Presidência da República

Veto nº 55/2019 

 

SERROTE

Antes da reforma administrativa o governo poderia abrir a “caixa preta” dos terceirizados. Houve um tempo, que o TCU pediu a substituição dos terceirizados por concursados. Mas deu em nada. O lobby da terceirização é forte. Empresas de parlamentares ganhavam contratos em ministérios, fundações, autarquias, empresas públicas, em troca de comissões. O Ministério da Economia se recusa a abrir a caixa preta, para que se saibam quantos terceirizados trabalham, quanto às empresas recebem e de quem são as empresas. O grave é que o rolo dos terceirizados atingiu estados e municípios. A terceirização surgiu inicialmente para impedir que as pessoas pobres, no serviço público, pudessem se aposentar com vencimentos integrais.

 

MIRANTE

Boeing confirma 46 cancelamentos de encomendas em fevereiro, incluindo 11 737 max.
Volatilidade no mercado financeiro congela fila de aberturas de capital.
Rabobank: cadeia de alimentação precisará de quatro meses para retomada completa de operações na china.
– Com venda de ações, BNDES tem lucro recorde de R$ 17,7 bilhões em 2019. Durante o ano, o banco vendeu ações de Fíbria/Suzano, Petrobras, Eletropaulo e Vale.
Dia de pânico nos mercados gerou perdas de R$ 12 bi ao BNDES, diz Montezano. Empresa não informou quando o aumento da capacidade vai entrar em vigor.
– Pepsico compra fabricante de energético Rockstar por US$ 3,85 bilhões.
Opep revisa para baixa projeção de avanço da demanda em 2020 a 60 mil b/d.
– Governo corta projeção do PIB de 2020 de 2,40% para 2,10%. Nova estimativa vai reduzir perspectivas de arrecadação tributária e deve levar a corte de verba em ministérios.
Ações da TIM sobem com possível aquisição da concorrente Oi.

 

A força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, completará seis anos no próximo dia 17, e o Ministério Público Federal fez um balanço recente sobre os grandes números da operação. Os principais: – 70 fases, – 1.343 buscas e apreensões; – 130 prisões preventivas; – 163 prisões temporárias; – 118 denúncias; – 500 pessoas acusadas; – 52 sentenças; – 253 condenações (165 nomes únicos) a 2.286 anos e 7 meses de pena; – cerca de R$ 4 bilhões devolvidos por meio de 185 acordos de colaboração; – 14 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de cerca de R$ 14,3 bilhões. 

 

As empresas listadas na bolsa de valores brasileira, a B3, perderam junto, R$ 1,008 trilhão em valor de mercado no ano de 2020, de acordo com dados da Economática. Somente em 09/03, dia em que os mercados financeiros desabaram, as empresas tiveram perdas de R$ 431 bilhões.

 

As maiores baixas do ano são da Petrobras, que teve queda de R$ 191 bilhões, seguida pelo Bradesco (R$ 82,342 bilhões) e Vale (R$ 79,334 bilhões). 

 

Queda do petróleo é revés para Orçamento do governo e impacta arrecadação com royalties

Orçamento deste ano aprovado pelo Congresso Nacional considerou preço médio do barril a US$ 58,96. Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estima que arrecadação no ano pode cair R$ 20 bilhões com petróleo a US$ 40.

O Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estima uma queda de R$ 20 bilhões na arrecadação do país com royalties e participações especiais, caso a cotação do petróleo caia para uma média de US$ 40 no ano. 

Projeção anterior da consultoria, feita no início do ano, projetava uma arrecadação de R$ 58,5 bilhões em 2020, considerando uma cotação média de US$ 71,25 para o barril. Com o barril a US$ 40 na média do ano, a projeção é de uma arrecadação de R$ 38,5 bilhões. 

Confirmada a projeção, o valor representa uma queda de 26,7% em relação aos R$ 52,5 bilhões destinados aos cofres públicos em 2019. 

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

 

A senadora e ex-ministra da Agricultura, Kátia Abreu (PP-TO), deixou o PDT para se filiar aos Progressistas. Ela chegou a negociar com o PSD, mas sua base política estadual preferiu o PP. O PP de Ciro Nogueira terá agora seis senadores.

 

Nomeados os Subprocuradores-Gerais da República: Humberto Jacques de Medeiros e Renato Brill de Goes para os cargos de vice-procurador-geral da República e vice-procurador-geral eleitoral, respectivamente. Jacques já integrava a equipe da atual gestão. Ele deixa a função eleitoral para assumir o posto de vice-PGR no lugar de José Bonifácio Borges de Andrada. 

 

Com cartão de embarque ALEXANDRE ZIOLI FERNANDES, coordenador-geral de Estatística, Demografia e Atuária da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência, no período de 24 a 26 de março de 2020, inclusive trânsito, a fim de participar da Reunião Anual da Junta Directiva de la Comisión Americana de Acatuaría y Financiamiento, na Cidade do México – México.

 

Nomeada: FABÍOLA ALBUQUERQUE BRASIL, chefe de Gabinete na Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

Nomeado: ANTÔNIO FRANCISCO CRUVINEL, assessor no Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

Nomeado: DAVI DAMASCENO SALES, assessor na diretoria de relacionamento parlamentar da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

Nomeada: IRANE SILVA FERREIRA para exercer o cargo de assessor técnico na Diretoria de Relacionamento Parlamentar da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

Com cartão de embarque FRANCISCO VALNOR RODRIGUES DA SILVA, coordenador institucional do departamento de acompanhamento de assuntos espaciais da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para participar do III Congresso de Ingeniería Espacial, a ser realizado na cidade de Madrid, Reino da Espanha. Autorizo.

 

Com cartão de embarque com destino a cidade do Panamá, na República do Panamá, no período de 21 a 24 de abril de 2020, SAID IBRAHIM ABDULMASSIH KHOURY da coordenação geral de gestão de segurança da informação do departamento de segurança da informação da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para participar da 4ª edição do CyberTech Latin America 2020, organizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

 

Nomeado: MICHEL CAVALHEIRO ALFONSO comissão de assessor especial, do Gabinete do Ministro da Cidadania.

 

Cartões de embarque do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

CARLOS BARROSO MARTINS e LUIZ HENRIQUE ALENCAR SILVA, lotados na Divisão de Cooperação Policial Internacional da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Diretoria-Executiva da Polícia Federal, para participarem do “Primer Taller de Formación del Programa Regional EL PACTO para América Latina (Programa de Assistência contra el Crimen Transnacional Organizado), em Quito, Equador, no período de 16 a 21 de março de 2020.

 

AGNALDO DO NASCIMENTO FILHO, coordenador-geral de Segurança Viária da Diretoria de Operações, e ANDERSON SIMÕES SCHMITZ, Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte da Coordenação de Policiamento e Fiscalização da Coordenação-Geral de Segurança Viária da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, para participarem da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho Nº 5 – Transporte do MERCOSUL, em Assunção, Paraguai, no período de 11 a 14 de março de 2020.

 

ANTONIO MARCOS LOURENÇO TEIXEIRA e o Agente de Polícia Federal ROBSON MOREIRA DE SOUZA, para participarem da 8ª Conferência de Comandantes de Forças Especiais Internacionais (ISOF), em Tampa/Estados Unidos da América, no período de 11 a 17 de maio de 2020.

 

Cartões de embarque no Ministério de Minas e Energia:

Symone Christine de Santana Araújo. Diretora de Gás Natural. Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – SPG.: Nigéria. FINALIDADE: Participar da II Sessão de Mecanismo de Diálogo Estratégico Brasil-Nigéria. 14/03/2020 a 19/03/2020.

 

Carlos Henrique Silva Seixas. Presidente. Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP. Estados Unidos da América. Participar da “Offshore Technology Conference – OTC 2020”. 04/05/2020 a 07/05/2020.

 

Nicola Mirto Neto. Diretor Comercial. Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP. Estados Unidos da América. Participar da “Offshore Technology Conference – OTC 2020”. 04/05/2020 a 07/05/2020.

 

Wallace Affonso Alves. Diretor Industrial. Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP. Estados Unidos da América. FINALIDADE: Participar da “Offshore Technology Conference – OTC 2020”. 04/05/2020 a 07/05/2020. 

 

Com cartão de embarque LAURA APARECIDA DA SILVA SANTOS, diretora do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa, para representar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na X Reunião do Comitê Intergovernamental do “Programa Iberoamericano de Cooperação sobre a Situação das Pessoas Idosas na Região”, no período de 28 de março a 01 de abril de 2020, em Assunção, no Paraguai, incluindo trânsito.

 

Nomeado: GUSTAVO ROCHA DE MENEZES, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Assessor Especial no Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Designada DEBORAH CARVALHO DE SOUZA, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Assessora no Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 

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Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social