Confira na íntegra o texto da PEC Paralela à reforma

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº  , DE 2019

Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias e dá outras providências. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes 

alterações:  

“Art. 40-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, previstas no art. 40, relativas a: I – tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria, inclusive idade mínima,  II – critérios diferenciados para aposentadoria dos servidores a que deles fazem jus; III – critérios para concessão de pensão por morte; e IV – regras de cálculo e reajustamento de aposentadoria e pensão por morte. § 1º A lei ordinária de adoção integral das regras da União de que trata este artigo se aplica inclusive quanto aos requisitos de que tratam o inciso III do § 1º; o § 4º-A; o § 4º-B; o § 4º-C; e o § 5º do art. 40, afastando a necessidade de emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas ou de lei complementar. 

  • 2º A adoção integral das regras da União, quando feita pelo Estado, implicará a adoção integral também em todos os regimes próprios de seus Municípios. § 3º No caso de que trata o § 2º, é facultado ao Município desfazer a adoção integral, por meio de lei ordinária de iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo, em até trezentos e sessenta dias.” 

“Art. 146. …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… § 2º As disposições a que se referem o inciso III, d, não se aplicam às contribuições do art. 195, I, destinadas ao financiamento dos benefícios de acidente do trabalho e dos benefícios decorrentes do exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.” (NR) 

“Art. 195. …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… § 7º Não são devidas contribuições para a seguridade social por entidades beneficentes certificadas pela União que prestem, na forma da lei complementar, serviços nas áreas de assistência social e saúde sem exigência de contraprestação do usuário. …………………………………………………………………………….” (NR) 

Art. 2º A adoção integral das regras da União de que trata o art. 40A da Constituição implica na adoção também das regras relativas a:  

I – direito adquirido, estabelecidas no art. 3º da Emenda Constitucional nº …, de 2019; 

II – regras de transição para aposentadoria, estabelecidas nos arts. 4º, 5º, 20 e 21 da Emenda Constitucional nº …, de 2019; 

III – regras provisórias para concessão, cálculo e reajustamento de aposentadoria, inclusive dos servidores com direito a critérios diferenciados, e de pensão por morte, estabelecidas nos arts. 10, 22, 23 e 26 da Emenda Constitucional nº …, de 2019; e 

IV – abono de permanência, estabelecidas no art. 8º da Emenda Constitucional nº …, de 2019. 

Parágrafo único. A adoção integral afasta a aplicação de eventuais legislações internas existentes, de que tratam os seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº …, de 2019: 

I – o § 9º do art. 4º; 

II – o § 2º do art. 5º;  

III – o § 7º do art. 10; 

IV – o § 4º do art. 20; 

V – o § 4º do art. 21; 

VI – o parágrafo único do art. 22; e 

VII – o § 8º do art. 23. 

Art. 3º A adoção integral das regras da União de que trata o art. 40A da Constituição implica a adoção imediata da alíquota de que trata o caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº …, de 2019, exceto se já estabelecida em lei do ente federativo alíquota superior e observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 9º da referida Emenda Constitucional. 

Parágrafo único. É facultado o estabelecimento, por meio de lei do respectivo ente federativo, de alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, na forma do § 1º do art. 149 da Constituição, que deverão observar os parâmetros mínimos estabelecidos nos §§ 1º a 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº …, de 2019. 

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo de dois anos, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, para 

implementar plano de equacionamento do déficit atuarial do respectivo regime próprio de previdência social, observado o disposto nos arts. 149 e 249. 

Art. 5º Até que entre em vigor lei que disponha sobre a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) devida pelos órgãos ou entidades gestoras de regimes próprios de previdência social, esta será determinada com base na folha de salários de seus servidores, à alíquota de 1% (um por cento). 

Art. 6º Até que lei regulamente critérios e valores para a remuneração de serviços de assistência social prestados pela rede privada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, a cobrança de que trata o art. 35 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, não afasta o disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. 

Parágrafo único. A contribuição devida em decorrência da aplicação do caput deste artigo fica remitida em oitenta por cento a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, reduzindo-se esse percentual em vinte pontos a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Art. 7º A vedação de diferenciação ou substituição de base de cálculo decorrente do disposto no § 9º do art. 195 da Constituição Federal não se aplica a contribuições que substituam a contribuição de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art. 195 da Constituição Federal instituídas antes da data de publicação desta Emenda Constitucional. 

  • 1º Às contribuições de que trata o caput: 

I – aplica-se a vedação de parcelamento ou moratória em prazo superior a sessenta meses, nos termos do § 11 do art. 195 da Constituição; e 

II – não se aplica o disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal. 

  • 2º A contribuição devida em decorrência da aplicação do inciso II do § 1º deste artigo fica remitida em oitenta por cento a partir da data de 

publicação desta Emenda Constitucional, reduzindo-se esse percentual em vinte pontos a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Art. 8º Até que lei discipline o cálculo da pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal, a cota por dependente de que trata o caput do art. 23 da Emenda Constitucional no …, de 2019, será de vinte pontos percentuais no caso do dependente menor de 18 (dezoito) anos.  

Art. 9º Até que lei discipline o conceito de renda formal, a que se refere o inciso V do art. 201 da Constituição, considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do regime geral de previdência ou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União, o somatório dos rendimentos recebidos no mês, constantes de sistema integrado de dados a que se refere o art. 12 da Emenda Constitucional nº …, de 2019, igual ou superior a um salário mínimo. 

  • 1º A garantia de que trata o inciso V do art. 201 da Constituição será reconhecida exclusivamente para o dependente que possua renda formal inferior ao salário mínimo, sem reflexo na cota parte dos demais beneficiários.  
  • 2º O reconhecimento do direito previsto no § 1º deverá, ainda, observar o percentual devido da pensão por morte em relação à quantidade de dependentes habilitados. 
  • 3º Para fins da concessão e da revisão da pensão por morte será utilizada a renda formal do beneficiário auferida no terceiro mês anterior ao mês da concessão ou da revisão. 
  • 4º A aplicação do disposto no inciso V do art. 201 da Constituição será revista de forma automática sempre que houver alteração na renda formal de qualquer um dos beneficiários da pensão por morte. 
  • 5º Enquanto não instituído o sistema de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº …, de 2019, serão considerados os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para apuração da renda formal. 

Art. 10. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o tempo de contribuição do segurado homem filiado ao Regime Geral de Previdência Social, de que trata o caput do art. 19 da Emenda Constitucional nº …, de 2019, será reduzido em cinco anos. 

Art. 11. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, o valor de que trata o § 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº …, de 2019, será acrescido em 10 (dez) pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, se distinto do que trata o inciso II do § 3º daquele artigo. 

Art. 12. Fica reaberto, pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. 

  • 1º O exercício da opção de que trata o caput é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
  • 2º O benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, rege-se pelas regras existentes no momento da opção feita na forma do § 16 do art. 40 da Constituição Federal. 

Art. 13. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua 

publicação. 

Art. 14. Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 36 da Emenda Constitucional nº …, de 2019. 

 

Comunicado

Pedidos de aposentadorias no INSS em SP subiram, mas faltam funcionários apesar da anunciada digitalização

 

O jornal da Band, de 28.08.2019, divulgou ampla reportagem em unidades do INSS, mostrando que os pedidos de aposentadoria subiram mais de 50% no mês passado, depois da digitalização do serviço no INSS e a aprovação da reforma da Previdência na Câmara. Mas a falta de funcionários faz com que a fila para analisar e liberar os benefícios não pare de crescer.

Somente quem agendar horário, por telefone ou pela Internet, pode entrar nas agências do INSS. A medida foi tomada por causa das filas de processos em grande quantidade. No Brasil 1 milhão e 300 mil pedidos estão à espera de avaliação técnica há mais de 45 dias. Somente em julho foram mais de 235 mil solicitações. A aprovação da reforma da previdência na Câmara e a digitalização dos serviços do INSS são responsáveis pelas disparadas nos pedidos de aposentadorias no país. o problema é que a demanda cresceu muito, mas o número de funcionários não aumentou. hoje o tempo médio para analisar cada caso varia de 10 a 12 meses. O INSS possui pouco mais de 23 mil servidores com um déficit de aproximadamente 10 mil servidores segundo o Ministério Público Federal.

O governo informou que as aposentadorias por idade seriam concedidas de maneira imediata, que a pessoa entraria e conseguiria fazer o pedido. Imediatamente sairia a carta de concessão de sua aposentadoria, na prática, infelizmente isso não aconteceu, eles entram na fila que hoje deixa de ser física e passou hoje a ser uma fila Digital.

O INSS afirmou que estuda formas de aumentar a produtividade na análise de benefícios, e reduzir o tempo de espera dos segurados. 

 

Faculdade Anasps SC: aulas de espanhol básico começam nesta terça-feira

Têm início, nesta terça-feira (2), as aulas de Espanhol Básico da Faculdade Anasps núcleo de Santa Catarina (SC). 

A língua inglesa ainda é campeã, mas o espanhol, francês e italiano estão ganhando destaque nesta disputa globalizada. 

O conteúdo programático contém disciplinas como: pronomes pessoais; gramática básica; pronomes interrogativos e exclamativos; os possessivos; presente do indicativo: verbos irregulares; advérbios de quantidade; preposição de lugar; pronúncia simplificada; números cardinais e ordinais; dias da semana, meses e ano; estações do ano; cores; comidas e outros. 

Aproveite e capacite-se. A hora de crescer é agora. 

Inscrições pelo site: www.faculdadesc.com.br 

 

Mirante

O mundo político gira cada vez mais influenciado pelas eleições do ano que vem. A corrida dos partidos começou. MDB, DEM, PT e PSL saíram na frente. Estão adiantadas.
Na lista de prioridades, as capitais. Os alvos mais visados São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e Curitiba. Duas  variáveis se destacam em especial: 1) o que as urnas indicaram em 2018 e 2) os riscos e as oportunidades de momento.

Ao final de 2018, os processos pendentes em todas as instâncias da Justiça eram 78,7 milhões – queda de 1,2% na comparação com o final de 2017, quando havia 80,1 milhões de casos em estoque. 
É a primeira redução desde 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a usar essa metodologia. Em 2018, diminuiu também a quantidade de novas ações apresentadas na Justiça: foram 28 milhões no ano passado, contra 29,1 milhões em 2017 – recuo de 1,9%. 
A Justiça do Trabalho foi onde o número de novas ações mais caiu: 861 mil novos processos a menos comparado a 2017. 

 

Nada menos de 100 grandes corporações britânicas já se instalaram em Amsterdam na Holanda temendo os riscos do Brexit. Não há habitações disponíveis e os hotéis antes destinados a turistas estão ocupados por trabalhadores a serviço das empresas britânicas. As corporações estão articuladas com a Comunidade Europeia e seguirão na zona do euro. O governo britânico vê com desprezo a decisão.  O rompimento britânico com a Comunidade Europeia afetará vida de 3 milhões de pessoas. Tudo aponta para um caos assombroso que não mete medo ao Primeiro Ministro britânico. O impacto não foi medido.

 

A SulAmérica vendeu seu segmento seguro de automóveis para Allianz por R$ 3 bilhões e vai concentrar seus negócios nos segmentos de saúde, odontologia, vida e previdência. A Allianz se tornará uma das três principais seguradoras no país e assumirá a segunda posição no mercado de seguros de automóvel, ampliando a presença geográfica no país. As atividades de auto e ramos elementares da SulAmérica serão descoladas e formarão uma nova empresa, que passará a operar separadamente e, na conclusão do negócio, será transferida para a Allianz. O patrimônio líquido dessa nova seguradora é avaliado em R$ 700 milhões.

 

Até agora, cerca de 20 empresas já assinaram os termos de confidencialidade que garantem o acesso aos dados das oito refinarias que a Petrobras pretende vender nos próximos anos. 
É um sinal de que os investidores consideram fazer uma oferta pelos ativos. Bancos de investimentos estimam que o negócio pode arrecadar até US$ 18 bilhões.
A primeira rodada de ofertas não vinculantes por quatro das oito refinarias que a Petrobras colocou à venda deve ocorrer em 11 de outubro. Ao todo, as oito plantas de refino têm capacidade para processar cerca de 1,1 milhão de barris por dia.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e autoproclamado presidente do Brasil, afirmou  que as privatizações anunciadas pelo governo federal – e que terão de passar pelo aval do Congresso Nacional – sofrerão resistência política. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é proibida a privatização de estatais sem aprovação do Congresso. Pela mesma decisão, o aval do Legislativo só é dispensado na venda de subsidiárias pelo governo federal. Maia disse que acredita no pacote de privatizações, mas o governo precisa trabalhar junto à base no Congresso o governo precisa chamar e conversar com a base para explicar, porque vai ter resistência política, é preciso conversar”, disse Maia.

 

Central dos servidores

  • O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, agraciou 180 pessoas com a Medalha do Mérito Mauá, entre elas, o vice-presidente, Hamilton Mourão, 18 ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), três comandantes das Forças Armadas, mais de 20 parlamentares e servidores públicos. 
  • Senador Jacques Wagner passando integrar a Confraria dos Bonecos Corruptos de Olinda presidida por Sergio Gabrielli por decisão do ministro Edson Fachin que arquivou processo na Lavajato. A Confraria espera a chegar a 50 corruptos, com ajuda do Supremo. 
  • A cantora Alcione recebeu em São Luis a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman, maior honraria da Assembleia Legislativa, em concorrida sessão solene. Que contou com todo o 1º escalão dos poderes do Estado.
  • Portaria da Corregedoria da Justiça Federal determinou a juíza Gabriela Hardt que despache em conjunto com o juiz Luiz Antônio Bonat os processos da Lavajato em Curitiba. 
  • Nomeado o Prof. Marcelo Recktenvald, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

 

  • Aposentados:
  • Jose Antonio Piton no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
  • Marcos de Oliveira Cavalcante no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
  • Nomeado Judicael Sudário de Pinho, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Eusébio, Estado do Ceará, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Dulcina de Holanda Palhano.
  • Rosimar da Silva Suzano, designado para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como membro suplente, representante do Ministério das Relações Exteriores, em substituição a Andrea Giovannetti.
  • Consumado: Jose de Assis Ferraz Neto é o novo Subsecretário-Geral da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no lugar Joao Paulo Ramos Fachada Martins da Silva. 
  • Nomeada Flávia Martins Dantas, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Trabalho e Projeção Econômica da Mulher do Departamento de Políticas das Mulheres e Relações Sociais da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres deste Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
  • O conselheiro José Akcell Zavala mandando servir na Embaixada do Brasil no México, designando-o para exercer a função de conselheiro naquela missão diplomática.
  • A Brasiltour na Defensoria Nacional dos Direitos Humanos:
  • Autorizado o afastamento do país, no período de 25/09/2019 a 28/09/2019, do Defensor Nacional de Direitos Humanos, Dr. Eduardo Nunes de Queiroz, para participar, em Washington/EUA, do 173º período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • Autorizado afastamento do país, no período de 29/09/2019 a 05/10/2019, da Defensora Pública Federal Dra. Ana Luisa Zago de Moraes, para participar do Curso de Direito Internacional das Migrações, a ser realizado na cidade de Genébra/Suíça.
  • Ministro Dias Tofoi prorrogou pelo período de seis meses, a contar de 19 de setembro de 2019, a designação do Juiz Federal Odilon Romano Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Roberto Barroso.

 

A Candidata do PSB, Pollyana Dutra obteve 28.868 votos totalizados (1,41% dos votos válidos) e foi eleita Deputada Estadual na Paraíba no 1º turno das Eleições 2018.

Foto: Pollyana Dutra


Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social