Condições mínimas em quartos de empregados

A partir de agora os quartos de empregados domésticos, devem estabelecer condições mínimas de conforto, acessibilidade, além de ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados. A Lei 13.699/18 que estabelece esses requisitos, foi sancionada pelo presidente da República.

O texto acrescenta artigo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) obrigando que dependências internas de edificações urbanas destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos cumpram “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto”.

Previdência Social