Condição de funcionário público fantasma poderá se tornar crime

Está em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 3/2021 que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tipificar como crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupar de cargo, emprego ou função pública sem desempenhar de forma habitual atividade laborativa junto à Administração Pública, os chamados funcionários fantasmas.

Peço texto que foi apresentado pelo Senador, Styvenson Valentim (Podemos-RN), fica determinado pela de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem cometer o crime. O tipo penal proposto pune também a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade laborativa.

De acordo com o senador, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC 466.378, entendeu que fazer pagamento a funcionário fantasma, embora possa configurar falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa, não configura um crime específico. Para o parlamentar, o pagamento de funcionários fantasmas não deixa de ser “um desvio de recursos em favor de poucos, mas em detrimento de muitos, sobretudo da Administração Pública”.

*Com informações, Agência Senado

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