Condenados por violência doméstica terão de ressarcir a Previdência  

O plenário do Senado Federal aprovou, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2016, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência do crime.

O projeto é de autoria da então senadora Marta Suplicy (SP) e estabelece que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito, o que não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, justificou Marta Suplicy quando apresentou o projeto há três anos.

 

 

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