Concursado com deficiência deve ter avaliação individual

PL que segue para votação na CCJ visa impedir que candidatos sejam excluídos por critérios supostamente objetivos

 

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o Projeto de Lei (PLS) 335/2018 que garante avaliação individual e por equipe multiprofissional aos candidatos a cargos públicos que entram nos concursos com reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência, doença grave ou incapacitante. A avaliação deve ser feita depois da aprovação e como condição para a posse.

A ideia do projeto é impedir que candidatos sejam excluídos por critérios supostamente objetivos sem que a real capacidade do trabalho seja testada antes da exclusão.  

Previdência Social