Comunicação por Acidente de Trabalho deve ser feita pela internet a partir de junho

Após a publicação da Portaria 4.334 da Secretara Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, fica estabelecido que a partir de 8 de junho a Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT) – incluindo doença ocupacional – deverá ser feita somente pela internet, por meio do eSocial – quando a informação for prestada pelo empregador – ou site da Previdência Social – quando for registrada pelo próprio empregado ou um de seus dependentes.

Com a medida, a CAT não poderá mais ser feita nas agências da Previdência Social. A nova regra vale também para empregados domésticos.

As orientações para o preenchimento do formulário estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Leia a portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

*Fonte: O Globo

Previdência Social