Comprovação de vida: INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios

A Portaria 1.278/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), determina a prorrogação por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

A interrupção citada no caput não prejudica, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina

mar e abr/2020 maio/2021

mai e jun/2020 junho/2021

jul e ago/2020 julho/2021

set e out/2020 agosto/2021

nov e dez/2020 setembro/2021

jan e fev/2021 outubro/2021

mar e abr/2021 novembro/2021

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