Quem trabalha com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou, é prestador de serviços e paga o carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao auxílio-doença caso fique afastado para tratamento médico, seja por acidente ou doença.
A Medida Provisória (MP) 739, apresentada pelo governo no começo de julho, alterou uma regra que facilitava o acesso ao benefício. Atualmente, o trabalhador que deixar de contribuir com o órgão e perder a qualidade de segurado só poderá receber o auxílio depois de completar mais 12 recolhimentos.
Julia Simões para a rádio Anasps.