Como funciona a conversão do Tempo Especial em Comum para Servidor Público? 

Você sabia que os servidores públicos não tinham direito de converter o tempo de atividade especial em comum para sua aposentadoria? Felizmente, essa decisão foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Agora, assim como os demais profissionais, eles poderão ter uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição em atividade com exposição a agentes nocivos e insalubres. 

Antes de tudo, é fundamental que você entenda como funciona a aposentadoria especial dos servidores públicos. Essa modalidade é direcionada aos trabalhadores que atuam com exposição a condições insalubres e agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, químicos ou físicos. 

A intenção é oferecer uma aposentadoria mais vantajosa para compensar os riscos e o desgaste dos serviços prestados; afinal, as condições de trabalho desses profissionais são bem diferentes das de outros servidores e, muitas vezes, geram até prejuízos para saúde. 

Por causa da reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019, hoje existem três maneiras diferentes de se aposentar por essa modalidade, de acordo com a situação do servidor. 

Antes da reforma da previdência 

Antes da reforma, só era preciso cumprir com um tempo mínimo de contribuição para alcançar o direito à aposentadoria especial: 

Esse período era de: 

  • 15 anos, para trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos, para trabalhos com exposição à amianto ou em minas não subterrâneas;
  • 25 anos, para demais atividades especiais, como médicos, enfermeiros, dentistas, entre outras.

Quem cumpriu com essa exigência até o dia 12/11/2019, um dia antes da vigência da nova lei, ainda pode se aposentar com as regras antigas, pois tem direito adquirido. 

Regra de transição 

Por outro lado, os servidores exerciam atividade especiais antes da reforma, mas não haviam cumprimento o tempo de contribuição necessário, podem entrar em uma regra de transição criada para a aposentadoria especial. 

A norma prevê o alcance de determinada pontuação ao se somar a idade do profissional e o seu tempo de contribuição, que continua precisando atender ao mínimo exigido conforme o grau de riscos da atividade desenvolvida. 

  • Para 15 anos de atividade especial, é preciso 66 pontos;
  • Para 20 anos, é preciso 76 pontos;
  • Para 25 anos, é preciso 86 pontos.

Além disso, o servidor precisa ter 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência 

Por fim, quem ingressou no serviço público depois do dia 13/11/2019, precisará cumprir com as regras definitivas da reforma da previdência. 

Nesse caso, a idade mínima foi incluída como exigência do benefício, junto com o tempo de contribuição, que permaneceu o mesmo. 

Agora, é preciso ter, no mínimo:

  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Na nova regra, também são exigidos 20 anos de serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

 

Previdência Social